LEI Nº 1.091, DE 09 DE JULHO DE 2013

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SENAI-DR/ES, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES E INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL-DR/ES, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA AGENCIA DE TREINAMENTO MUNICIPAL (ATM) NOS TERMOS DESTA LEI.

 

A Prefeita do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI-DR/ES e com o Instituto Euvaldo Lodi – IEL-ES, para implantação da Agência de Treinamento Municipal (ATM), objetivando atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, conforme os convênios a serem firmados entre o Município e as Instituições mencionadas.

 

Parágrafo único. Os convênios oriundos desta lei poderão ser firmados de forma conjunta ou separada, a critério do Município, em conformidade com o interesse público municipal e de acordo com seus recursos orçamentários, e poderá ser rescindido mediante aprovação da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.

 

Art. 2º Os Convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Estado do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI-DR/ES e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL-ES se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento Municipal (ATM), pelo corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias da região.

 

Parágrafo único. A gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento Municipal (ATM) ficará sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas na consecução deste convênio, conforme ajustado com o Município.

 

Art. 3° O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de espaço físico identificado pelos Convenentes para implantação da Agência de Treinamento Municipal (ATM), com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento.

 

§ 1º As despesas de manutenção do imóvel onde estiver instalada a Agência de Treinamento Municipal (ATM) serão de responsabilidade do Município, tais quais: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os cursos programados.

 

§ 2º Os recursos humanos que irão atuar na área administrativa e operacional serão disponibilizados pelo Município, não cabendo, quanto a estes, nenhum ônus para as Instituições convenentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Presidente Kennedy/ES, 09 de julho de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.