LEI Nº 1.091, DE 09 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO –
SENAI-DR/ES, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO
SANTO – SESI-DR/ES E INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL-DR/ES, PARA A IMPLANTAÇÃO DE
UMA AGENCIA DE TREINAMENTO MUNICIPAL (ATM) NOS TERMOS DESTA LEI.
A
Prefeita do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com
o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do
Espírito Santo – SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria – Departamento
Regional do Espírito Santo – SESI-DR/ES e com o Instituto Euvaldo
Lodi – IEL-ES, para implantação da Agência de Treinamento Municipal (ATM), objetivando
atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e
também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da
região, conforme os convênios a serem firmados entre o Município e as
Instituições mencionadas.
Parágrafo único. Os convênios oriundos desta lei poderão ser firmados de forma conjunta
ou separada, a critério do Município, em conformidade com o interesse público
municipal e de acordo com seus recursos orçamentários, e poderá ser rescindido
mediante aprovação da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis)
meses.
Art. 2º Os Convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
Departamento Regional do Estado do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social
da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI-DR/ES e o Instituto
Euvaldo Lodi – IEL-ES se
responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo
Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento Municipal (ATM), pelo corpo
docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da
respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos
serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias da região.
Parágrafo único. A gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento Municipal
(ATM) ficará sob a responsabilidade do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo –
SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e documentos comprobatórios das
atividades desenvolvidas na consecução deste convênio, conforme ajustado com o
Município.
Art. 3° O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme
necessidade de espaço físico identificado pelos Convenentes para implantação da
Agência de Treinamento Municipal (ATM), com todo o
mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento.
§ 1º As despesas de manutenção do imóvel onde estiver instalada a Agência de Treinamento Municipal (ATM) serão de
responsabilidade do Município, tais quais: aluguéis, impostos se for o caso, energia,
água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e
divulgação de todos os cursos programados.
§ 2º Os recursos humanos que irão atuar na área administrativa e operacional
serão disponibilizados pelo Município, não cabendo, quanto a estes, nenhum ônus
para as Instituições convenentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta
Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos
anuais e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará
em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 09 de julho de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.