LEI Nº 1.089, DE 08 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA
INSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Autoriza instituir a Comissão Especial para acompanhamento dos Termos de
Ajuste de Conduta (TAC) firmados pelo Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º A Comissão será composta por 3 (três) membros.
Art. 3º Os Termos de Ajuste de Conduta serão executados pela Secretaria a que
estão vinculados, sendo assessorado pela Comissão criada por esta Lei.
§1º Sempre que necessário e quando solicitado pela Secretaria executante a
Comissão se reunirá para fixar as diretrizes dos trabalhos de cumprimento do
TAC.
§2º Ocorrendo impossibilidade de cumprimento do TAC a Secretaria
responsável deverá comunicar a Comissão para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
§3º Qualquer fato ou direito que influa ou contribua na execução do TAC
deverá ser comunicado a Comissão.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a conceder aos servidores designados
para integrar a Comissão, retribuição por participação em órgão de deliberação
coletiva conforme disposto no parágrafo
único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, em 08 de julho de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Presidente Kennedy.