LEI Nº 1.089, DE 08 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA INSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º Autoriza instituir a Comissão Especial para acompanhamento dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados pelo Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º A Comissão será composta por 3 (três) membros.

 

Art. 3º Os Termos de Ajuste de Conduta serão executados pela Secretaria a que estão vinculados, sendo assessorado pela Comissão criada por esta Lei.

 

§1º Sempre que necessário e quando solicitado pela Secretaria executante a Comissão se reunirá para fixar as diretrizes dos trabalhos de cumprimento do TAC.

 

§2º Ocorrendo impossibilidade de cumprimento do TAC a Secretaria responsável deverá comunicar a Comissão para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

 

§3º Qualquer fato ou direito que influa ou contribua na execução do TAC deverá ser comunicado a Comissão.

 

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a conceder aos servidores designados para integrar a Comissão, retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva conforme disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, em 08 de julho de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.