LEI 1.086, DE 18 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento
do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2013,
no valor de R$19.118,73 (dezenove mil, cento e dezoito reais e setenta e três
centavos), para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da
Região Polo Sul – CIM POLO SUL, para atender as
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
024004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
027 |
ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
Projeto/Atividade: |
3.342 |
IMPLEMENTAR O ATENDIMENTO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM E OUTROS EXAMES ATRAVÉS DO CIS |
Elemento de Despesa: |
33171700000 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO |
Valor |
17.300,55 |
FONTE DE RECURSO: 1201000 RECURSOS PRÓPRIOS -
SAÚDE |
Órgão: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
024004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
027 |
ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
Projeto/Atividade: |
3.342 |
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA PARA
BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
Elemento de Despesa: |
34471700000 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO |
Valor |
1.818,18 |
FONTE DE RECURSO: 1201000 RECURSOS PRÓPRIOS -
SAÚDE |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito
Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$19.118,73
(dezenove mil, cento e dezoito reais e setenta e três centavos) da seguinte dotação.
FICHA 0000041
Órgão: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
024004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: |
023 |
FORTALECIMENTO DA AÇÃO PRIMÁRIA |
Projeto/Atividade: |
2.384 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE - ESF |
Elemento de Despesa: |
33903900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA |
Valor |
19.118,73 |
FONTE DE RECURSO: 160400000 – ROYALTIES DO
PETRÓLEO |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a
que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se
tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, em 18
de junho de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Presidente Kennedy.