LEI Nº 1.083, DE 29 DE MAIO DE 2013

 

PROJETO ARTE E CULTURA NA PRAÇA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o PROJETAC/PK, Projeto Arte e Cultura na Praça, no âmbito do município de Presidente Kennedy;

 

§ 1º Para fins desta lei entende-se por âmbito municipal a que se refere o art. 1º, não somente a Praça Central da sede, mas também se estende às demais praças públicas do município, desde que em entendimento com a Secretaria responsável.

 

Art. 2º O PROJETAC/PK consiste em promover a arte, a cultura e o entretenimento para a população de Presidente Kennedy e sendo assim, fomentar o comércio local.

 

§ 1º Para a estrutura e execução desta lei, deverá ser construído um pequeno palco em forma de concha acústica na Praça Central Manoel Fricks Jordão.

 

§ 2º A Praça Central será a referência para realização de eventos a que se refere esta lei.

 

Art. 3º Serão realizados eventos artísticos e culturais como: cinema na praça, apresentação de teatro, festivais de música local, moda de viola, música gospel e popular e demais ações que venham divulgar e valorizar os talentos da terra.

 

Art. 4º Esta Lei também visa à promoção de ações sociais e conscientização quanto à prostituição, pedofilia, drogas, dependência química e seus malefícios.

 

§ 1º Serão realizados movimentos benéficos que envolvam a sociedade e o poder público municipal em prol da diminuição e se possível assim, zerar o consumo de drogas, que de forma covarde destrói tantas famílias.

 

Art. 5º Dentro do calendário de eventos deverá ser inserida a realização de palestras que abordem assuntos de relevante interesse público, dos quais refere o art. 4º desta Lei, onde os preletores serão os profissionais da área e lideranças eclesiásticas.

 

Art. 6º As providências para execução desta Lei ficam a cargo do Poder Executivo Municipal, através das Secretarias de Esporte, Arte, Cultura e Lazer.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (NR)

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Presidente Kennedy - ES, 29 de maio de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.