LEI Nº
1.083, DE 29 DE MAIO DE 2013
PROJETO ARTE E CULTURA NA PRAÇA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o
PROJETAC/PK, Projeto Arte e Cultura na Praça, no âmbito do município de Presidente
Kennedy;
§ 1º Para
fins desta lei entende-se por âmbito municipal a que se refere o art. 1º, não
somente a Praça Central da sede, mas também se estende às demais praças
públicas do município, desde que em entendimento com a Secretaria responsável.
Art. 2º O
PROJETAC/PK consiste em promover a arte, a cultura e o entretenimento para a
população de Presidente Kennedy e sendo assim, fomentar o comércio local.
§ 1º Para a
estrutura e execução desta lei, deverá ser construído um pequeno palco em forma
de concha acústica na Praça Central Manoel Fricks Jordão.
§ 2º A
Praça Central será a referência para realização de eventos a que se refere esta
lei.
Art. 3º Serão
realizados eventos artísticos e culturais como: cinema na praça, apresentação de
teatro, festivais de música local, moda de viola, música gospel e popular e
demais ações que venham divulgar e valorizar os talentos da terra.
Art. 4º Esta
Lei também visa à promoção de ações sociais e conscientização quanto à
prostituição, pedofilia, drogas, dependência química e seus malefícios.
§ 1º Serão
realizados movimentos benéficos que envolvam a sociedade e o poder público
municipal em prol da diminuição e se possível assim, zerar o consumo de drogas,
que de forma covarde destrói tantas famílias.
Art. 5º Dentro
do calendário de eventos deverá ser inserida a realização de palestras que
abordem assuntos de relevante interesse público, dos quais refere o art. 4º
desta Lei, onde os preletores serão os profissionais da área e lideranças
eclesiásticas.
Art. 6º As
providências para execução desta Lei ficam a cargo do Poder Executivo
Municipal, através das Secretarias de Esporte, Arte, Cultura e Lazer.
Art. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (NR)
Art. 8º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Presidente Kennedy - ES, 29 de maio de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.