LEI Nº 1.052, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, para a legislatura 2013/2016, que se iniciará em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 15.100,00(quinze mil e cem reais).

 

Art. 2º O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Presidente Kennedy para a legislatura de 2013/2016 que se iniciará em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 7.000,00(sete mil reais).

 

Art. 3º O Subsídio mensal de Secretário Municipal do Poder Executivo para a legislatura de 2013/2016 que se iniciará em 1º de janeiro de 2013 será de R$ 6.000,00(seis mil reais).

 

Art. 4º Os subsídios mensais aqui fixados serão devidos a partir de 1º de janeiro de 2013, ficando vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo ou qualquer espécie remuneratória, na forma do artigo 39 § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 5º Compete ao Chefe do Poder Executivo, o controle sobre os limites de gastos na forma como determina a Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 6º Os recursos destinados a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 08 de outubro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.