LEI 1.049, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA A LEGISLATURA DE
2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Os Subsídios mensais dos
Vereadores da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, para a legislatura
2013/2016, que se iniciará em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 5.500,00(cinco
mil e quinhentos reais).
Parágrafo
Único. No subsídio dos Vereadores é vedada a inclusão de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo
ou qualquer espécie remuneratória, na forma do artigo 39 § 4º da Constituição
Federal.
Art.
2º Compete ao Chefe do Poder Legislativo, o controle sobre os limites de
gastos na forma como determina a Lei Complementar 101/2000, ficando autorizado
a qualquer tempo submeter ao plenário toda e qualquer medida que vise conter os
gastos com o pagamento dos subsídios nos limites orçamentários legais se for
necessário.
Art.
3º Os recursos destinados a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento legislativo,
suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-
ES, 26 de setembro de 2012.
INTERVENTOR ESTADUAL
DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.