LEI 1.049, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os Subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, para a legislatura 2013/2016, que se iniciará em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. No subsídio dos Vereadores é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo ou qualquer espécie remuneratória, na forma do artigo 39 § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 2º Compete ao Chefe do Poder Legislativo, o controle sobre os limites de gastos na forma como determina a Lei Complementar 101/2000, ficando autorizado a qualquer tempo submeter ao plenário toda e qualquer medida que vise conter os gastos com o pagamento dos subsídios nos limites orçamentários legais se for necessário.

 

Art. 3º Os recursos destinados a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy- ES, 26 de setembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.