LEI Nº 104, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1984
DEFINE OS
PERÍMETROS URBANOS DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Os perímetros urbanos do Distrito Sede do Município, compreendendo a faixa litorânea e a cidade de Presidente Kennedy,
ficam delineados conforme está escrito no artigo 2° desta Lei.
§ 1° As
zonas urbanas e de expansão urbana estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.
§ 2°
Constituem referências básicas para estas delimitações, os mapas nas escalas 1/ 27.900 (faixa litorânea) e
1/27.700 (cidade de Presidente Kennedy) obtidos da montagem de fotografias
aéreas do vôo contratado pelo IBC-GERCA, a serviços Aerofotogramétricos
Cruzeiro do Sul S.A. em 1971, sobre
os quais foram localizados os pontos limítrofes dos perímetros urbanos.
Art. 2°
As descrições dos pontos e das linhas que caracterizam os perímetros urbanos do Município de
Presidente Kennedy, feitas no sentido dos ponteiros de um relógio, são os seguintes:
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
01 |
Ponto na entrada
Presidente Kennedy/Vila de Morobá, sobre o bueiro por onde passa o córrego que
vem do Sítio Batalha, distante aproximadamente 370m da entrada da Fazenda
Presidente Kennedy. |
1.2. O
caminhamento segue subindo o córrego que vem do Sítio Batalha no sentido de
montante, numa extensão de 100m. |
02 |
Ponto situado no
córrego que vem do Sítio Batalha, 100m a montante do bueiro localizado na
estrada Presidente Kennedy/Vila de Marobá. |
2.3. O
caminhamento segue linha reta em direção noroeste, até a extremidade sul do
loteamento. |
03 |
Ponto situado na
extremidade sul do loteamento |
3.4. O
caminhamento segue pelos limites sudoeste do referido loteamento, até a sua
extremidade oeste. |
04 |
Ponto na
extremidade oeste do loteamento |
4.5. O
caminhamento segue na linha reta em direção a noroeste ate o ponto 05, numa
extensão de aproximadamente 1.300m. |
05 |
Ponto situado
sobre o bueiro localizado na estrada que vai para a Fazenda São Joaquim,
170m, antes do acesso ao Sítio Batalha. |
5.6. O
caminhamento segue em linha reta na direção nordeste até o ponto 06, numa
extensão de aproximadamente 640m. |
06 |
Ponto situado na
estrada secundária que liga Presidente Kennedy à rodovia ES-15, distante 200m
do trevo, localizado na saída da cidade de Presidente Kennedy. |
6.7. O caminhamento
segue em linha reta na direção sudeste até o ponto 07, numa extensão de
aproximadamente 980m. |
07 |
Ponto situado numa
reta perpendicular à ES-15, de fronte ao acesso à Torre de TV e distante 100m
da referida rodovia. |
7.8. O
caminhamento segue paralelamente à rodovia ES-15 em direção à BR-101, até o
ponto 8. |
08 |
Ponto situado numa
reta perpendicular à ES-15, distante 100m da mesma, defronte ao bueiro
localizado 250m a juzante da escola de 1º Grau. |
8.9. O
caminhamento segue em linha reta em direção ao bueiro referido anteriormente. |
09 |
Ponto situado no
bueiro a 250m a juzante da escola de 1º Grau. |
9.10. O
caminhamento segue pendicularmente à rodovia ES-15, |
10 |
Ponto situado numa
reta perpendicular à Rodovia ES-15, distante 100m da mesma, defronte ao
bueiro anteriormente citado. |
10.11. O
caminhamento segue paralelamente à rodovia ES-15 em direção à cidade de
Presidente Kennedy, até o ponto 11. |
11 |
Ponto situado na estrada
de acesso à Torre de TV, distante 100m da Rodovia ES-15. |
11.12. O
caminhamento segue em linha reta em direção a sudeste até o ponto 01, inicio
deste perímetro. |
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
01 |
Ponto situado na Praia
das Neves, defronte à extremidade sul do loteamento “Praia das Neves”. |
1.2 O caminhamento
segue em direção à oeste acompanhando os limites sul
dos loteamentos “Praia das Neves” e “Terra Mares do Itabapoana”. |
02 |
Ponto situado no
encontro dos limites sul e oeste do loteamento “Terra Mares do Itabapoana”. |
2.3. O
caminhamento segue em direção norte acompanhando os limites oeste do
loteamento “Terra Mares do Itabapoana”. |
03 |
Ponto situado na estrada
de acesso à Praia das Neves, no encontro dos limites oeste e norte do
loteamento “Terra Mares do Itabapoana”. |
3.4. O
caminhamento segue em linha reta em direção norte até o ponto 4, numa extensão de aproximadamente. |
04 |
Ponto situado no
encontro dos limites sul e leste do loteamento “Morada das Neves”. |
4.5. O
caminhamento segue em direção à oeste, acompanhando
os limites sul do loteamento “Morada das Neves” |
05 |
Ponto situado na estrada
Vila de Morabá/Itabapoana, no encontro dos limites sul e oeste do loteamento
“Morada das Neves”. |
5.6. O
caminhamento segue pela referida estrada em direção à vila de Morabá, ate
encontrar o loteamento “Cidade Balneário Solemar”. |
06 |
Ponto situado na
estrada Vila de Morabá/Itabapoana, no encontro dos limites norte do
loteamento “Morada do Sol” e sul do loteamento “Cidade Balneário Solemar”. |
6.7. O
caminhamento segue contornando os limites sul, oeste e norte de loteamento
“Cidade Balneário Solemar”, até encontrar novamente a referida estrada. |
07 |
Ponto situado na
estrada Vila de Morabá/Itabapoana, no limite norte do loteamento “Cidade
Balneário Solemar”. |
7.8. O
caminhamento segue pela referida estrada em direção à Vila de Morobá, até o ponto
de encontro dos limites oeste e norte do loteamento “Floramar”. |
08 |
Ponto situado na
estrada Vila de Morabá/Itabapoana, no limites oeste e norte do loteamento
“Floramar”. |
8.9. O
caminhamento segue em direção leste acompanhando o limite norte do loteamento
“Floramar” até o ponto 9. |
09 |
Ponto situado no
encontro do limite norte do loteamento “Floramar” com a antiga linha de
telégrafo. |
9.10. O
caminhamento segue pela antiga linha de telégrafo até encontrar a estrada o limite
sul de loteamento “Nova Marobá”. |
10 |
Ponto situado no
encontro da antiga linha de telégrafo com limite sul do loteamento “Nova
Marobá”. |
10.11 O
caminhamento segue contornando o loteamento “Nova
Morabá” pelos seus limites sul e oeste, até encontrar a estrada Vila de
Morobá/Presidente Kennedy. |
11 |
Ponto situado na
estrada Vila de Morobá/Presidente Kennedy, na extremidade norte do loteamento
“Nova Morabá”. |
11.12. O
caminhamento segue pela referida estrada em direção à Vila de Morabá até o seu
cruzamento com a estrada que vai para Cacimbinha. |
12 |
Ponto situado no
cruzamento da estrada Presidente Kennedy/Vila de Morabá com a estrada que vai
para Cacimbinha. Nesse ponto, a estrada Presidente Kennedy/Vila Morabá faz
uma curva em direção à leste, no sentido de Vila de
Marabá. |
12.13 O
caminhamento segue em linha reta em direção nordeste, na projeção da estrada
Presidente Kennedy/Vila Morabá antes da curva referida anteriormente. |
13 |
Ponto situado no encontro
da projeção da estrada Presidente Kennedy/Vila de Marobá com córrego
Sericora. |
13.14 O
caminhamento segue pelo córrego Sericora na direção à sua foz. |
14 |
Ponto situado na
foz do córrego Sericora. |
14.1 O
caminhamento segue em direção sul pela linha da praia, até o ponto inicial
deste perímetro. |
Parágrafo Único. Nas descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se referem às rodovias e estradas
dizem respeito aos eixos das mesmas.
Art. 3°
Os mapas relacionados no item 2° do artigo primeiro, contendo a representação gráfica dos perímetros
urbanos que fazem parte da presente Lei.
Art. 4°
Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a
ser loteada, estiver dentro dos perímetros urbanos definidos nesta Lei e,
atender aos requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao
parcelamento do solo urbano.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, 26 de dezembro de 1984
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.