LEI Nº 104, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DEFINE OS PERÍMETROS URBANOS DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os perímetros urbanos do Distrito Sede do Município, compreendendo a faixa litorânea e a cidade de Presidente Kennedy, ficam delineados conforme está escrito no artigo 2° desta Lei.

 

§ 1°  As zonas urbanas e de expansão urbana estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.

 

§ 2° Constituem referências básicas para estas delimitações, os mapas nas escalas 1/ 27.900 (faixa litorânea) e 1/27.700 (cidade de Presidente Kennedy) obtidos da montagem de fotografias aéreas do vôo contratado pelo IBC-GERCA, a serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. em 1971, sobre os quais foram localizados os pontos limítrofes dos perímetros urbanos.

 

Art. 2° As descrições dos pontos e das linhas que caracterizam os perímetros urbanos do Município de Presidente Kennedy, feitas no sentido dos ponteiros de um relógio, são os seguintes:

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto na entrada Presidente Kennedy/Vila de Morobá, sobre o bueiro por onde passa o córrego que vem do Sítio Batalha, distante aproximadamente 370m da entrada da Fazenda Presidente Kennedy.

1.2. O caminhamento segue subindo o córrego que vem do Sítio Batalha no sentido de montante, numa extensão de 100m.

02

Ponto situado no córrego que vem do Sítio Batalha, 100m a montante do bueiro localizado na estrada Presidente Kennedy/Vila de Marobá.

2.3. O caminhamento segue linha reta em direção noroeste, até a extremidade sul do loteamento.

03

Ponto situado na extremidade sul do loteamento

3.4. O caminhamento segue pelos limites sudoeste do referido loteamento, até a sua extremidade oeste.

04

Ponto na extremidade oeste do loteamento

4.5. O caminhamento segue na linha reta em direção a noroeste ate o ponto 05, numa extensão de aproximadamente 1.300m.

05

Ponto situado sobre o bueiro localizado na estrada que vai para a Fazenda São Joaquim, 170m, antes do acesso ao Sítio Batalha.

5.6. O caminhamento segue em linha reta na direção nordeste até o ponto 06, numa extensão de aproximadamente 640m.

06

Ponto situado na estrada secundária que liga Presidente Kennedy à rodovia ES-15, distante 200m do trevo, localizado na saída da cidade de Presidente Kennedy.

6.7. O caminhamento segue em linha reta na direção sudeste até o ponto 07, numa extensão de aproximadamente 980m.

07

Ponto situado numa reta perpendicular à ES-15, de fronte ao acesso à Torre de TV e distante 100m da referida rodovia.

7.8. O caminhamento segue paralelamente à rodovia ES-15 em direção à BR-101, até o ponto 8.

08

Ponto situado numa reta perpendicular à ES-15, distante 100m da mesma, defronte ao bueiro localizado 250m a juzante da escola de 1º Grau.

8.9. O caminhamento segue em linha reta em direção ao bueiro referido anteriormente.

09

Ponto situado no bueiro a 250m a juzante da escola de 1º Grau.

9.10. O caminhamento segue pendicularmente à rodovia ES-15, em direção Sudeste, numa extensão de 100m.

10

Ponto situado numa reta perpendicular à Rodovia ES-15, distante 100m da mesma, defronte ao bueiro anteriormente citado.

10.11. O caminhamento segue paralelamente à rodovia ES-15 em direção à cidade de Presidente Kennedy, até o ponto 11.

11

Ponto situado na estrada de acesso à Torre de TV, distante 100m da Rodovia ES-15.

11.12. O caminhamento segue em linha reta em direção a sudeste até o ponto 01, inicio deste perímetro.

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado na Praia das Neves, defronte à extremidade sul do loteamento “Praia das Neves”.

1.2 O caminhamento segue em direção à oeste acompanhando os limites sul dos loteamentos “Praia das Neves” e “Terra Mares do Itabapoana”.

02

Ponto situado no encontro dos limites sul e oeste do loteamento “Terra Mares do Itabapoana”.

2.3. O caminhamento segue em direção norte acompanhando os limites oeste do loteamento “Terra Mares do Itabapoana”.

03

Ponto situado na estrada de acesso à Praia das Neves, no encontro dos limites oeste e norte do loteamento “Terra Mares do Itabapoana”.

3.4. O caminhamento segue em linha reta em direção norte até o ponto 4, numa extensão de aproximadamente.

04

Ponto situado no encontro dos limites sul e leste do loteamento “Morada das Neves”.

4.5. O caminhamento segue em direção à oeste, acompanhando os limites sul do loteamento “Morada das Neves”

05

Ponto situado na estrada Vila de Morabá/Itabapoana, no encontro dos limites sul e oeste do loteamento “Morada das Neves”.

5.6. O caminhamento segue pela referida estrada em direção à vila de Morabá, ate encontrar o loteamento “Cidade Balneário Solemar”.

06

Ponto situado na estrada Vila de Morabá/Itabapoana, no encontro dos limites norte do loteamento “Morada do Sol” e sul do loteamento “Cidade Balneário Solemar”.

6.7. O caminhamento segue contornando os limites sul, oeste e norte de loteamento “Cidade Balneário Solemar”, até encontrar novamente a referida estrada.

07

Ponto situado na estrada Vila de Morabá/Itabapoana, no limite norte do loteamento “Cidade Balneário Solemar”.

7.8. O caminhamento segue pela referida estrada em direção à Vila de Morobá, até o ponto de encontro dos limites oeste e norte do loteamento “Floramar”.

08

Ponto situado na estrada Vila de Morabá/Itabapoana, no limites oeste e norte do loteamento “Floramar”.

8.9. O caminhamento segue em direção leste acompanhando o limite norte do loteamento “Floramar” até o ponto 9.

09

Ponto situado no encontro do limite norte do loteamento “Floramar” com a antiga linha de telégrafo.

9.10. O caminhamento segue pela antiga linha de telégrafo até encontrar a estrada o limite sul de loteamento “Nova Marobá”.

10

Ponto situado no encontro da antiga linha de telégrafo com limite sul do loteamento “Nova Marobá”.

10.11 O caminhamento segue contornando o loteamento “Nova Morabá” pelos seus limites sul e oeste, até encontrar a estrada Vila de Morobá/Presidente Kennedy.

11

Ponto situado na estrada Vila de Morobá/Presidente Kennedy, na extremidade norte do loteamento “Nova Morabá”.

11.12. O caminhamento segue pela referida estrada em direção à Vila de Morabá até o seu cruzamento com a estrada que vai para Cacimbinha.

12

Ponto situado no cruzamento da estrada Presidente Kennedy/Vila de Morabá com a estrada que vai para Cacimbinha. Nesse ponto, a estrada Presidente Kennedy/Vila Morabá faz uma curva em direção à leste, no sentido de Vila de Marabá.

12.13 O caminhamento segue em linha reta em direção nordeste, na projeção da estrada Presidente Kennedy/Vila Morabá antes da curva referida anteriormente.

13

Ponto situado no encontro da projeção da estrada Presidente Kennedy/Vila de Marobá com córrego Sericora.

13.14 O caminhamento segue pelo córrego Sericora na direção à sua foz.

14

Ponto situado na foz do córrego Sericora.

14.1 O caminhamento segue em direção sul pela linha da praia, até o ponto inicial deste perímetro.

 

Parágrafo Único. Nas descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se referem às rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.

 

Art. 3° Os mapas relacionados no item 2° do artigo primeiro, contendo a representação gráfica dos perímetros urbanos que fazem parte da presente Lei.

 

Art. 4° Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada, estiver dentro dos perímetros urbanos definidos nesta Lei e, atender aos requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 26 de dezembro de 1984

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.