LEI Nº 103, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

 

CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar em sua Estrutura Administrativa, o Departamento Municipal de Saúde, cuja destinação será o atendimento médico-odontológico gratuito, a população carente.

 

Art. 2° - Para o desenvolvimento pleno das atividades constantes do item anterior, fica ainda autorizado a Executivo Municipal contratar, mediante comprovada necessidade, os seguintes profissionais: 03 (três) médicos, 01 (um) dentista, 03 (três) auxiliar de enfermagem e 03 (três) pessoal administrativo.

 

Art. 3° - Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do Departamento Municipal de Saúde, serão provenientes de Convênios com o Governo Federal e Estadual e próprios do Município, se necessários forem.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 26 de dezembro 1984.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.