LEI
Nº 103, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
CRIA O DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o
Poder Executivo devidamente autorizado a criar em sua Estrutura Administrativa,
o Departamento
Municipal de Saúde, cuja destinação será o atendimento médico-odontológico
gratuito, a população carente.
Art. 2° - Para o desenvolvimento pleno das
atividades constantes do item anterior, fica ainda autorizado a Executivo Municipal contratar, mediante comprovada
necessidade, os seguintes profissionais: 03 (três) médicos, 01 (um) dentista, 03 (três) auxiliar de enfermagem e 03
(três) pessoal administrativo.
Art. 3° - Os recursos
financeiros necessários ao funcionamento do Departamento Municipal de Saúde, serão provenientes de Convênios com o
Governo Federal e Estadual e próprios do Município, se necessários forem.
Art. 4° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 26 de dezembro 1984.
EDILSON DE SOUZA
FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.