LEI Nº 1.026, DE
08 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 788/2008 DE 22 DE OUTUBRO
DE 2008 QUE INSTITUIU O SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº. 788 de 22 de outubro de
2008, que instituiu o Sistema Municipal de Registro de Preços, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Registro de Preços será utilizado na
aquisição de bens ou contratação de serviços, pelos órgãos da Administração
Direta do Município.
§ 1º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas
seguintes hipóteses:
I -
quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações freqüentes;
II -
quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o
desempenho de suas atribuições;
III -
quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV -
quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
§ 2º Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens
serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente
justificada e caracterizada a vantagem econômica.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para a data de 1º de
fevereiro de 2011.
Presidente Kennedy- ES, 08
de dezembro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.