LEI Nº 1.026, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 788/2008 DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 QUE INSTITUIU O SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº. 788 de 22 de outubro de 2008, que instituiu o Sistema Municipal de Registro de Preços, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O Registro de Preços será utilizado na aquisição de bens ou contratação de serviços, pelos órgãos da Administração Direta do Município.

 

§ 1º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:

 

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;

 

II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;

 

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e

 

IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

 

§ 2º Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para a data de 1º de fevereiro de 2011.

 

Presidente Kennedy- ES, 08 de dezembro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.