LEI Nº 1.025, DE
08 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 852 DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2009 QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº. 852 de
08 de dezembro de 2009, que instituiu gratificação pela participação em
processo de licitação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo Único. Somente para fins de gratificação
instituída neste artigo, o número de integrantes das comissões de licitação, da
equipe de apoio de pregão, e órgão gerenciador de registro de preços não poderá
ser superior a oito (8) membros cada.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para a data de 1º de
fevereiro de 2011.
Presidente Kennedy- ES, 08
de dezembro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.