LEI Nº 10, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974.

                                                       

FIXA VENCIMENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao reajustamento do pessoal efetivo da Prefeitura, regido pelos Estatutos Dos Funcionários Públicos, a partir de 01 de janeiro de 1975, na base de 30 % (trinta por cento), sobre os níveis salariais vigentes..

 

Art. 2º.  O disposto no artigo anterior é extensivo aos inativos.

 

Art. 3º.  Para o cumprimento desta Lei serão utilizados os recursos específicos consignados no orçamento municipal para exercícios financeiros futuros.

 

Art. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 02 de dezembro de 1974.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.