LEI Nº 10, DE
06 DE JULHO DE 1973.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o “Titulo de Cidadão Kennedense”, ao DD. Deputado Antônio Jaques Soares, que
muitos benefícios tem trazido à nossa Comunidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 06
de julho de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.