LEI Nº 1.011, DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NA LOCALIDADE
DE MAROBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir bens imóveis, caracterizados como “lote” em
área urbana, na quantidade de 22 (vinte e dois) Lotes, sob os números 141
(cento e quarenta e um) a 162 (cento e sessenta e dois), da Quadra 08 (oito),
do Loteamento denominado como “Praia de Marobá”, neste Município, de
propriedade de Enói Macedo Peçanha e Celme Regina Poley Peçanha e/ou quem de
direito, sendo os imóveis assim caracterizados:
I -
Lote de nº 141 da Quadra nº 08, de esquina, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, com 218,54
m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá,
neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua Principal
(Projetada), fundos com o lote nº 142, lado direito com Rua Projetada e lado
esquerdo com o Lote nº 143;
II -
Lote de nº 142 da Quadra nº 08, de esquina, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, com 218,54
m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá,
neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada,
fundos com o lote nº 141, lado direito com o Lote nº 144 e lado esquerdo com
Rua Projetada;
III -
Lote de nº 143 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Principal (Projetada), fundos com o Lote nº 144, lado direito com o Lote nº
141 e lado esquerdo com o Lote nº 145;
IV -
Lote de nº 144 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Projetada, fundos com o Lote nº 143, lado direito com o Lote nº 146 e lado
esquerdo com o Lote nº 142;
V -
Lote de nº 145 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Principal (Projetada), fundos com o Lote nº 146, lado direito com o Lote nº
143 e lado esquerdo com o Lote nº 147;
VI -
Lote de nº 146 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Projetada, fundos com o Lote nº 145, lado direito com o Lote nº 148 e lado
esquerdo com o Lote nº 144;
VII -
Lote de nº 147 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Principal (Projetada), fundos com o Lote nº 148, lado direito com o Lote nº
145 e lado esquerdo com o Lote nº 149;
VIII -
Lote de nº 148 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00 metros
na lateral direita e 20,00
metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no
loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua Projetada, fundos com o Lote nº 147, lado
direito com o Lote nº 150 e lado esquerdo com o Lote nº 146;
IX -
Lote de nº 149 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Principal (Projetada), fundos com o Lote nº 150, lado direito com o Lote nº
147 e lado esquerdo com o Lote nº 151;
X -
Lote de nº 150 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Projetada, fundos com o Lote nº 149, lado direito com o Lote nº 152 e lado
esquerdo com o Lote nº 148;
XI -
Lote de nº 151 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Principal (Projetada), fundos com o Lote nº 152, lado direito com o Lote nº
149 e lado esquerdo com o Lote nº 153;
XII -
Lote de nº 152 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Projetada, fundos com o Lote nº 151, lado direito com o Lote nº 154 e lado
esquerdo com o Lote nº 150;
XIII -
Lote de nº 153 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00 metros
na lateral direita e 20,00
metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no
loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua Principal (Projetada), fundos com o Lote
nº 154, lado direito com o Lote nº 151 e lado esquerdo com o Lote nº 155;
XIV -
Lote de nº 154 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Projetada, fundos com o Lote nº 153, lado direito com o Lote nº 156 e lado
esquerdo com o Lote nº 152;
XV -
Lote de nº 155 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Principal (Projetada), fundos com o Lote nº 156, lado direito com o Lote nº
153 e lado esquerdo com o Lote nº 157;
XVI -
Lote de nº 156 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Projetada, fundos com o Lote nº 155, lado direito com o Lote nº 158 e lado
esquerdo com o Lote nº 154;
XVII -
Lote de nº 157 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Principal (Projetada), fundos com o Lote nº 158, lado direito com o Lote nº
155 e lado esquerdo com o Lote nº 159;
XVIII -
Lote de nº 158 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Projetada, fundos com o Lote nº 157, lado direito com o Lote nº 160 e lado
esquerdo com o Lote nº 156;
XIX -
Lote de nº 159 da Quadra nº 09, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Principal (Projetada), fundos com o Lote nº 160, lado direito com o Lote nº
157 e lado esquerdo com o Lote nº 161;
XX -
Lote de nº 160 da Quadra nº 08, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua Projetada, fundos com o Lote nº 159, lado direito com o Lote nº 162 e lado
esquerdo com o Lote nº 158;
XXI -
Lote de nº 161 da Quadra nº 08, de esquina, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00 metros
na lateral direita e 20,00
metros na lateral esquerda, com 218,54 m², situado no
loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua Principal (Projetada), fundos com o lote
nº 162, lado direito com o Lote nº 159 e lado esquerdo com Rua Projetada;
XXII -
Lote de nº 162 da Quadra nº 08, de esquina, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, com 218,54
m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá,
neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada,
fundos com o lote nº 161, lado direito com Rua Projetada e lado esquerdo com o
Lote nº 160;
Parágrafo Único. Os
imóveis descritos no artigo anterior se destinarão à construção de uma Escola
Pública Municipal e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento
do interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes
do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 09 de novembro de 2011.
Reginaldo
dos Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.