DECRETO N°100, DE 30 DE JULHO DE 2014.

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando que o dia 05 de agosto é Feriado Municipal em comemoração ao dia de Nossa Senhora das Neves, conforme disposto na Lei Municipal nº. 347 de 18 de fevereiro de 1992;

 

Considerando os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública;

 

Considerando que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e funcional, no dia 04 de agosto de 2014.

 

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE                CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 30 de julho de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.