DECRETO N°100, DE 30 DE JULHO DE 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o dia 05 de agosto
é Feriado Municipal em comemoração ao dia de Nossa
Senhora das Neves, conforme disposto na Lei Municipal nº. 347 de 18 de
fevereiro de 1992;
Considerando os Princípios da
Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública;
Considerando que não haverá
prejuízo para a prestação dos serviços públicos,
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração
Municipal direta, autárquica e funcional, no dia 04 de agosto de 2014.
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que
desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e
indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 30 de julho de 2014.
AMANDA
QUINTA RANGEL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.