EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 21 DE OUTUBRO 2013

 

ALTERA O ARTIGO 71 E REVOGA O § 2º DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ESPÍRITO SANTO.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga e Publica a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES, que possuía a seguinte redação:

 

§ 2º O processo de apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade e das infrações político-administrativas obedecerão às normas estabelecidas pela legislação federal.”

 

Art. 2º As disposições contidas no artigo 71, incisos I, II e parágrafo único ficam revogados, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:

 

Art. 71 Nos processos de apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade e das infrações político-administrativas deverão ser obedecidas as normas estabelecidas pela legislação federal.”

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, em 21 de outubro de 2013.

 

JACIMAR MARVILA BATISTA

Presidente da Mesa

 

TÉRCIO JORDÃO GOMES

Vice-Presidente da Mesa

 

BRUNO DAS NEVES SILVA

Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.