EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 21 DE OUTUBRO 2013
ALTERA O ARTIGO 71 E
REVOGA O § 2º DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY -
ESPÍRITO SANTO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga e Publica
a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º
Fica revogado o § 2º do artigo 70 da Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES, que possuía a seguinte redação:
“§ 2º O processo de
apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade e das infrações
político-administrativas obedecerão às normas estabelecidas pela legislação
federal.”
Art. 2º As
disposições contidas no artigo 71, incisos I, II e
parágrafo único ficam revogados, passando o referido artigo a ter a
seguinte redação:
“Art. 71 Nos processos de
apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade e das infrações
político-administrativas deverão ser obedecidas as normas estabelecidas pela
legislação federal.”
Art. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 21 de
outubro de 2013.
JACIMAR MARVILA
BATISTA
Presidente da Mesa
TÉRCIO JORDÃO GOMES
Vice-Presidente da
Mesa
BRUNO DAS NEVES
SILVA
Secretário da Mesa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.