O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas do Município de Presidente
Kennedy no dia 05 de março de 2003 (quarta-feira de Cinzas) a partir das 12:00 horas.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.