DECRETO Nº 98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Concede gratificação aos servidores que exercem função em processo de licitação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Concede aos servidores públicos participante de processo de Licitação a Gratificação por Participação em Licitação (GPL) no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) acrescida de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009:

 

I - Comissão de Licitação:

 

a) Valmir Costalonga Junior;

b) Maria Andressa Fonseca Souza;

c) David Porto Fricks;

d) Jose Augusto Rodrigues Paiva.

 

II - Equipe de Apoio ao Pregoeiro

 

a) Valmir Costalonga Junior;

b) José Augusto Rodrigues Paiva;

c) Maria Andressa Fonseca Souza;

d) Charlene Carvalho Secchin.

 

Art. 2º Aos servidores que exercem cargo em comissão e que já integram a Comissão de Licitação desde 1º de maio de 2009 fica garantido o recebimento da gratificação retroativa aquela data.

 

Parágrafo Único. Aos servidores efetivos fica mantida a regra vigente ao tempo do pagamento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, em 16 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.