O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores públicos participante de processo de Licitação a Gratificação por Participação em Licitação (GPL) no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) acrescida de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009:
I - Comissão de Licitação:
a) Valmir Costalonga Junior;
b) Maria Andressa Fonseca Souza;
c) David Porto Fricks;
d) Jose Augusto Rodrigues Paiva.
II - Equipe de Apoio ao Pregoeiro
a) Valmir Costalonga Junior;
b) José Augusto Rodrigues Paiva;
c) Maria Andressa Fonseca Souza;
d) Charlene Carvalho Secchin.
Art. 2º Aos servidores que exercem cargo em comissão e que já integram a Comissão de Licitação desde 1º de maio de 2009 fica garantido o recebimento da gratificação retroativa aquela data.
Parágrafo Único. Aos servidores efetivos fica mantida a regra vigente ao tempo do pagamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.