O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano com desconto até 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.