A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, Decreta
Art.
1º Fica
decretado Luto Oficial no município de Presidente
Kennedy, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias contados desta
data, em sinal de profundo pesar, pelo falecimento do Sr. Daniel
Vantil, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a
este Município, tendo exercido o cargo de Prefeito Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 31 de outubro de 2018.