MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01D0025C.19DFF9A0" Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo da Web. Se você estiver lendo esta mensagem, o seu navegador ou editor não oferecem suporte a Arquivos da Web. Baixe um navegador que ofereça suporte a Arquivos da Web, como o Windows® Internet Explorer®. ------=_NextPart_01D0025C.19DFF9A0 Content-Location: file:///C:/75796B33/D961983.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY=
b>, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O índice de correçã=
;o
do cálculo do IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, par=
a o
exercício financeiro de 1984, será fixado em 150% (cento
cinquenta por cento), sobre os índices vigentes no atual
exercício.
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 7.000,00 (sete mil
cruzeiros), o VALOR DE REFERÊNCIA do Município de Presidente
Kennedy para o exercício de 1984.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposiçõe=
s em
contrário.
Este texto não subs= titui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kenned= y.