DECRETO Nº 96, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 797/2008 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 820/2009 de 15 de junho de 2009, DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, os seguintes membros:

 

I – DORLEI FONTÃO DA CRUZ, titular, e VERA LÚCIA DE ALMEIDA TERRA, suplente, representantes do poder Legislativo;

 

II – MANOEL JOSÉ ABREU ALVES, titular, e MARCOS ANTONIO VIEIRA NOVAES, suplente, representantes do poder Legislativo;

 

III – GILDA BRAGA ALBERONI, titular, e ZILCA APARECIDA CONCEIÇÃO SILVA, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Habitação;

 

IV – PRISCILLA FONTANA CORREA MARTINS, titular, e GEOVANI VILELA DA SILVA, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Habitação;

 

V – GEOVANA QUINTA COSTALONGA, titular, e EMERSON SILVA, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

VI – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SOUZA, titular e MARIA JOSÉ DE FREITAS, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

VII – SERGIO TONON FONTANA, titular, e DALVA DO ESPIRITO SANTO ROMÃO, suplente, representantes da Paróquia Nossa Senhora das Neves – Igreja Católica (entidade não-governamental representativa da sociedade civil);

 

VIII – WILSON ALVES PORTO, titular, e REINALDO SOARES VIANA, suplente, representantes da Igreja Batista (entidade não-governamental representativa da sociedade civil);

 

Art. 2º - O desempenho do mandato dos conselheiros nomeados por este Decreto será gratuito e considerado como “serviço relevante prestado ao Município de Presidente Kennedy”.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.