O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e para fazer cumprir o disposto na Lei Municipal nº 746/2007 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, cria o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Kennedy - COMAS-PK e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy - COMAS-PK:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Adelita Alves de Almeida
Suplente: Emerson Silva.
b) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Franceila Karla Menezes Gonçalves
Suplente: Zilca Aparecida Conceição Silva
c) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Holívia Fontana Gomes
Suplente: Lia de Freitas Lima
d) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
Titular: Eliézer Pedrosa de Almeida
Suplente: Armistrong Belonia Moreira
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE ATENDIMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS:
Titular: Dadir Fricks Jordão Belonia (Associação Pestalozzi de Presidente Kennedy)
Suplente: Cristiane J. Gomes Baiense (Associação Pestalozzi de Presidente Kennedy)
b) REPRESENTANTE DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA:
Titular: Valquíria de Oliveira (Associação da Terceira Idade de Presidente Kennedy)
Suplente: Maria Helena Nascimento Rosa (Associação da Terceira Idade de Presidente Kennedy)
c) REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Luciana Neves Firmo
Suplente: Eliana dos Santos Oliveira Borges
d) REPRESENTANTE DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS:
Titular: Analuce Pego dos Santos (Cooperativa Quilombola Batalha)
Suplente: Itamar Salmar da Costa (Cooperativa Quilombola Batalha)
Art. 2º O mandato dos Membros do COMAS-PK será de 02 (dois) anos e suas atribuições não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 093/2007 de 8 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.