O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O índice de correção
do calculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – para o
exercício financeiro de 1984, será fixado em 150% (centro e
cinquenta por cento), sobre os índices vigentes no atual
exercício.
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros), o VALOR DE REFERÊNCIA do Município de Presidente
Kennedy para o exercício de 1984.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a
1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.