DECRETO Nº 096/83, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

 

“INSTITUI O INDICE DE CORREÇãO PARA CALCULO DO IPTU E O VALOR DE REFERêNCIA MUNICIPAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O índice de correção do calculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – para o exercício financeiro de 1984, será fixado em 150% (centro e cinquenta por cento), sobre os índices vigentes no atual exercício.

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), o VALOR DE REFERÊNCIA do Município de Presidente Kennedy para o exercício de 1984.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 16 de dezembro de 1983.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.