DECRETO Nº 95, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ANALISE E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO DO NOVO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL “PRESIDENTE TANCREDO NEVES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando a Resolução RDC nº decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial de Engenharia e Arquitetura para análise e acompanhamento do Projeto Básico/Executivo do Novo Pronto Atendimento Municipal “Presidente Tancredo Neves”, bem como de todo procedimento licitatório para contratação de empresa especializada para execução da respectiva obra.

 

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para comporem a Comissão de Engenharia para Análise do Projeto do Novo Pronto Atendimento Municipal “Presidente Tancredo Neves no âmbito do Município de Presidente Kennedy:

                                     

I -  Arquiteto e Urbanista: Leonardo Gomes de Barros;

        

II - Engenheira em Segurança do Trabalho: Elaine Figueiredo de Almeida (Secretaria de Obras);

 

III - Engenheira em Segurança do Trabalho: Patrícia Gonçalves Faria Candido (Secretaria de Saúde);

 

IV - Engenheiro Civil: Octávio Scaramussa Sabadine;

 

V - Engenheiro Eletricista: Marcelo Henrique Oliveira Teixeira;

 

VI - Engenheiro Ambiental: João Vitor da Silva Brumana;

 

VII - Engenheira Mecânica: Amanda Machado Carvalho Pires;

 

VIII - Engenheira Sanitarista: Thaís Aparecida Barra;

 

IX - Técnico em Vigilância Sanitária: Alexandre Wanderley de Almeida.

 

Art. 3º São atribuições desta Comissão:

 

I - Elaborar Manifestação Técnica Conjunta da Equipe de Engenharia e Arquitetura na qual constará a definição objetiva quanto ao valor econômico expressivo da obra e a complexidade técnica do objeto para fins de inclusão no edital da licitação de documento para comprovação de capacidade técnico-operacional das Licitantes;

 

II - Analisar tecnicamente o Projeto Básico/Executivo do Novo Pronto Atendimento Municipal “Presidente Tancredo Neves” indicando e justificando as parcelas de maior relevância e valor significativo da obra;

 

III - Indicar e justificar no bojo da Manifestação Técnica Conjunta quais itens da Planilha Orçamentária são caracterizados como de significativa complexidade técnica;

 

IV - Consignar expressa e publicamente na Manifestação Técnica Conjunta, demonstrando tecnicamente os motivos pelos quais os itens estabelecidos no inciso anterior e os parâmetros fixados são adequados, necessários, suficientes e pertinentes à execução do objeto a ser licitado.

 

Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto exercerá suas atividades até a emissão da Ordem de Serviço para início da execução da obra, de modo que sua responsabilização pelo teor da Manifestação Técnica Conjunta perdurará em caso de Representações perante do Tribunal de Contas, Ministério Público, recursos administrativos, bem como respostas/esclarecimentos ao Poder Judiciário.

 

Art. 5º Os servidores designados para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de outubro de 2018.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.