O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando os festejos de Natal e de fim de Ano,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado que não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano de 2009.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.