O FUNDO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído pelo
prazo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, Luto
Oficial no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, em sinal
de pesar, pelo falecimento da Sra. DADIR
FRICKS JORDÃO BELÔNIA, Presidente da Associação Pestalozzi Presidente
Kennedy, ex Presidente da Câmara Municipal e ex Vereadora deste Município.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Reginaldo
dos Santos Quinta
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.