DECRETO Nº 94, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

institui luto oficial no município de presidente kennedy.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído pelo prazo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, Luto Oficial no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, em sinal de pesar, pelo falecimento da Sra. DADIR FRICKS JORDÃO BELÔNIA, Presidente da Associação Pestalozzi Presidente Kennedy, ex Presidente da Câmara Municipal e ex Vereadora deste Município.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

  

Presidente Kennedy-ES, 14 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.