DECRETO Nº 92, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2016.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o teor do § 1º, do art. 4º, do Decreto
Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão Especial responsável pela
coordenação e pelo andamento de Processo Seletivo,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura, imparcialidade
e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado
referido na Lei Municipal nº 1.300/2016 e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca, para execução,
acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº
001/2017.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 05 (cinco)
servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja composição
consta discriminada a seguir:
1) Presidente:
Renato Carlos Gomes;
2) Membro: José
Carlos Bento da Silva
3) Membro: Leonardo
Santos;
4) Membro: Luciano
Moreira Bahiense;
5) Membro:
Meyrielli dos Santos Bernardo;
Art. 3º Esta Comissão será assessorada
juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 4º A Comissão criada por este Decreto tem
como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de
profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.
Art. 5º Os servidores designados para integrar
esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação
e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo
Seletivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 28 de dezembro de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.