DECRETO Nº 092, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 105
da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de se adotar normas
e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de
2015 em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, que compete à contabilidade da
Secretaria da Fazenda realizar, em tempo hábil, todos os registros e elaborar
as peças contábeis da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser encaminhada para o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, em atendimento à
Resolução nº 261, de 2013 e Instrução Normativa 034, de 02 de Junho de 2015.
DECRETA
Art. 1°. Os Órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo Municipal e os Fundos Municipais, regerão suas
atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do
exercício financeiro de 2015, em conformidade com as normas deste Decreto.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de
Administração e a Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde deverão enviar
ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda até 15 de janeiro de
2016 os seguintes documentos.
I- Ato de
designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários conforme
item 59, da Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015;
II -
Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em
uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas
Incorporações, desincorporações, baixas, alienações e passiveis divergências e
o saldo final do exercício de 2015:
III -
Inventário físico anual contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos
bens estocados no Almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saídas,
especificando quantidade e valor e o saldo final do exercício de 2015.
§ 1°. Compete ao Setor de Contabilidade
e demais setores equivalentes do Mun1clpio de Presidente Kennedy e a Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde a conciliação dos saldos contábeis
promovendo os respectivos ajustes contábeis das contas patrimoniais para o
encerramento do exercício de 2015, objetivando a fidedignidade e consistência
das informações sobre o patrimônio, bem como, elaborar notas explicativas a
serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.
§2º. As diferenças apuradas serão
objeto de medidas administrativas para a sua regularização a serem adotadas
pelos Secretários Ordenadores de Despesa a que se refere neste artigo.
§ 3°. Os inventários físicos de que
trata os incisos II e III deste artigo, referem-se a listagem individualizada
dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado ou outro
controle que substitua.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de
Administração e a Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)
deverão enviar ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda até 15
de março de 2016 os seguintes documentos:
I - Resumo
do Inventário de bens móveis e imóveis na forma do Anexo II, Tabela 9 e 10, da
Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015,
II -
Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis,na forma do Anexo
II, Tabela 10, da Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015;
III -
Demonstrativo analítico das entradas e saídas dos bens imóveis, na forma do
Anexo II Tabela 12, da Instrução Normativa nº 34,de 02 de junho de 2015;
IV -
Resumo do inventário do almoxarifado - material de consumo, na forma do Anexo
II, Tabela 13, da Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015;
V -
Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - material de
consumo, na forma do Anexo II, Tabela 14, da Instrução Normativa nº 34, de 02
de junho de 2015;
VI -
Resumo do inventário do almoxarifado - material permanente, na forma do Anexo
II, Tabela 15, da Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015;
VII -
Demonstrativo analítico das entradas e saldas do almoxarifado - material
permanente, na forma do Anexo II, Tabela 16, da Instrução Normativa nº 34, de
02 de junho de 2015;
VIII -
Inventário anual dos bens intangíveis, contendo relação dos bens, data de
aquisição, incorporação, valor histórico e atualizado, conforme Item 081, da
Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015.
Art. 4°. O Setor de Contabilidade
não poderá emitir Nota de Reserva Orçamentária para realização de despesa no
presente exercido após 20 de novembro de 2015.
Art. 5°. As Notas de Empenho serão
emitidas até 11de dezembro de 2015, salvo as despesas excepcionais, tais quais,
despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios
assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de
determinações judiciais, sequestros judiciais, despesas excepcionais
concernentes a ações e serviços de saúde, juros e amortização da divida
pública.
§ 1°. Os empenhos de despesas oriundos
de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento, serão
contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2016 em rubrica similar ao
previsto no edital de licitação.
Art. 6º. Os empenhos estimativos
deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do exercício vigente
e os respectivos pedidos de pagamento para esses empenhos deverão ser
protocolados pelo Secretário Ordenador da Despesa até 11 de dezembro de 2015,
em consonância com os artigos 35 e 60 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º. Fica vedada a concessão de
adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento após 25 de
novembro de 2015, e de diárias após o dia 10 de dezembro de 2015.
§ 1°. Os adiantamentos do exercido de
2015 pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas
apresentadas ao Setor de Contabilidade/Secretaria de Fazenda até 11 de dezembro
de 2015, e os de diárias até o dia 23 de dezembro de 2015.
§ 2°. Os empenhos de adiantamentos e de
diárias não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser cancelados
até o dia 29 de dezembro de 2015.
§ 3°. Os adiantamentos concedidos terão
seus prazos de aplicação fixados até o dia 30 de novembro de 2015.
§ 4º. Os saldos financeiros não
utilizados dos adiantamentos concedidos deverão ser restituídos e depositados
até 11 de dezembro de 2015 na respectiva conta corrente por intermédio da qual
foram liberados os recursos.
§ 5°. Os saldos financeiros não
utilizados das diárias concedidas, e não utilizadas em razão de retomo
antecipado ou por cancelamento de viagem, deverão ser restituídos e depositados
até o 23 de dezembro de 2015, na respectiva conta corrente por intermédio da
qual foram liberados os recursos.
Art. 8°. O prazo limite para
pagamento das despesas no corrente exercido será de até-23 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O
disposto neste artigo não se aplica as despesas de pessoal e encargos sociais,
beneficies previdenciários, convênios, precatórios e valores consignados.
Art. 9º. As despesas empenhadas e
não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos,em
Restos a Pagar.
§ 1°. As despesas não inscritas em
Restos a Pagar, deverão ter seus empenhos cancelados até 31 de dezembro de 2015,
na forma estabelecida pela Instrução Normativa SFI nº 002/2014, aprovada pelo
Decreto Municipal nº 05212014.
§ 2º. Consideram-se Restos a Pagar as
despesas empenhadas e não pagas até 31de dezembro de cada exercício,
distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
§ 3°. Despesas processadas são as
despesas liquidadas e não pagas no exercício de sua inscrição como Restos a
Pagar.
§ 4°. Despesas não processadas são as
despesas empenhadas e não liquidadas no exercido de sua inscrição como Restos a
Pagar.
Art. 10. As despesas realizadas com
Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
e Recursos do Tesouro - Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Ações e
Serviços de Saúde e Recursos da Saúde - Geral com seus respectivos
desdobramentos, não liquidadas até 31 de dezembro de 2015 serão canceladas, em
razão d.o disposto no Art.23 da Resolução nº 23812912 e no Art. 3º da Resolução
nº 24812012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
§ 1°. O Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pelo
cancelamento previsto neste artigo até 31de dezembro de 2015, e incluirá as
informações de cancelamento ao processo administrativo da despesa.
§ 2°. A Secretaria Municipal de
Educação encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal da Fazenda
até o dia 11 de março de 2016, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a
prestação de contas dos recursos do FUNOEB, nos termos do parágrafo único do
Art.27, da Lei Federal nº 11.494/2007, e,do Art. 18,da Resolução nº 238/2012,do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
§ 3°. A Secretaria Municipal de Saúde
encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal da Fazenda, até o d
a 11de março de 2016, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação
de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos dos Art. 34 a 37 da Lei Federal nº 141, de 2012.
Art. 11. Ficam vedadas;
I - A
emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir do dia 14 de novembro de
2015, cujo prazo de entrega seja igual ou superior a 30 (trinta) dias;
II - O recebimento
de materiais nos Almoxarifados Municipais a partir de 14 de dezembro de 2015.
Parágrafo único.
Excepcionalmente o prazo estabelecido no inciso 1 deste artigo poderá ser
alterado mediante expressa autorização do Secretário Municipal de Administração,
desde que a entrega dos materiais nos Almoxarifados não ultrapasse o dia 14 de
dezembro de 2015.
Art. 12. Até o dia 15 de janeiro de
2016 o Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhara ao Setor
de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Fazenda demonstrativo da divida ativa
e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2015,
devidamente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor de Tributação,
destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício,as baixas por
pagamento,as baixas por cancelamento,acompanhadas de documentação que comprove
sua legalidade e motivação e o saldo final.
Art. 13. A Secretar a Municipal de
Fazenda encaminhará á Controladoria Geral do Município até o dia 27 de
fevereiro de 2016, os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de
Contas Anual, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 1964,e da Resolução nº 26
de 2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Instrução Normativa
nº 34,de 02 de junho de 2015.
Parágrafo único. A
Controladoria Geral do Município terá até o dia 07 de março de 2016 para
recomendar ajustes contábeis à Contabilidade da Secretaria da Fazenda, que
poderá efetuá-lo até o dia 15 de março de 2016.
Art. 14. Serão responsabilizados os
Secretários Municipais Ordenadores de Despesa administrativamente, sem prejuízo
de penalização civil e penal, quando couber, pelo cumprimento integral de todas
os prazos e normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 15. A Procuradoria Geral do Município encaminhará
ao Setor de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria da
Fazenda até o dia 15 de janeiro de
Art. 16. Para fins de elaboração do
Relatório de Gestão no Item 02, do Anexo 01-Contas do Prefeito da Instrução
Normativa TC nº 34/2015, serão encaminhados ao Gabine1e do Prefeito até 29 de
fevereiro de 2016, as informações e os documentos abaixo:
I- Pela
Contabilidade da Secretar a da Fazenda:
a) O
atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas em ações e
serviços públicos de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino,
remuneração dos profissionais de magistério, pertinência dos recursos aplicados
em saúde e educação, transferência para o poder legislativo, dentre outros
limites impostos pela Constituição Federal;
b) O
atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal,
endividamento, operações de crédito, inclusive. por antecipado de receitas
orçamentárias, concessão de garantias e contragarantias, obrigações contraídas
no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
c) As
medidas adotadas para o retomo da despesa total com pessoal, se excedente ao
respectivo limite, quando for o caso:
d) A
Inscrição, baixa e os pagamentos de precatórios;
e) Os
montantes dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração
Pública;
f) O
atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios
emitidos pelo TCEES;
g) O
cumprimento de metas estabelecidas na LDO:
h) O
cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o
PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do
Poder Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das
metas físicas e financeiras previstas e executadas;
II - Pela
Secretaria da Fazenda:
a)
Informações quanto a Renuncia de Receitas, no exercido d 2015; se houve, quais
foram as medidas adotadas para compensação da mesma;
b) O
desempenho de arrecadação das receitas municipais, destacando as providências
adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como
as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do
município:
III - Pela
Procuradoria Geral:
a) A
política adotada pelo Administração Municipal para o pagamento da divida de
precatórios, na forma das disposições contidas no Art. 100,da Constituição
Federal,
b) As estratégias
operacionais adotadas pela Procuradoria Municipal no que se refere ã
recuperação dos créditos tribu1ários municipais;
IV - Pelas
Secretarias Municipais:
a)
Relatório das principais ações e programas desenvolvidos pelas secretarias,
evidenciando os resultados obtidos no desenvolvimento dessas ações e programas;
Art. 17. Ficam os titulares da
Secretaria Municipal da Fazenda e da Controladoria Geral do Município,
autorizados a definirem procedimentos complementares necessários ao cumprimento
deste Decreto podendo ainda fixar, por exceção, outros prazos tecnicamente
necessários ao encerramento do exercício.
Art. 18. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 03 de novembro de 2015.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
LIMITES DE
PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015
14/11/2015 |
Encerramento do prazo para
emissão de autorização de Fornecimento (AF), cujo prazo de entrega do
material seja Igual ou superior a 30 dias. (Art. 11, inciso) |
Data limite para a emissão de
autorização de Fornecimento (AF) excepcional, a qual é realiza apenas com
autorização expressa do Secretário Municipal de Administração, desde que a
entrega dos materiais nos Almoxarifados Municipais não ultrapasse o dia
14/12/2015, (Art.11, parágrafo único) |
|
20/11/2015 |
Data limite para que o Setor de
Contabilidade possa emitir Nota de Reserva Orçamentária para realização de
despesa no exercício financeiro de 2015. (Art.4°) |
25/11/2015 |
Data limite para concessão de Adiantamentos para realização de
despesas de pronto pagamento no exercício financeiro de 2015. (Art.7°) |
30/11/2015 |
Encerramento do prazo de
aplicação dos Adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2015. (Art.
7°, §3º) |
10/12/2015 |
Data limite para concessão de
Diárias no exercício financeiro de 2015. (Art.7º) |
11/12/2015 |
Data limite para emissão das
Notas de Empenho, exceto quando se tratar de despesas excepcionais, tais
quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros
benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações
provenientes de determinações judiciais, sequestros judiciais, juros e
amortização da dívida pública. (Art. 5°) |
Data limite para que o
Secretário Ordenador da Despesa possa protocolar os pedidos de pagamento dos
Empenhos Estimativas realizados no exercido financeiro de 2015, conforme
determina o Art. 35 e Art. 130 da Lei Federal nº 4.320/64. (Art.6°) |
|
Data limite para prestação de
contas dos Adiantamentos pendentes de comprovação ao Setor de Contabilidade.
(Art. 7°, §1º) |
|
Encerramento do prazo para
restituição e depósito do saldo financeiro não utilizado dos Adiantamentos
concedidos no exercício financeiro de 2015. (Art.7°, §4º) |
|
14/12/2015 |
Encerramento do prazo para o
recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais. (Art.11, inciso II) |
Data limite para a emissão de
Autorização de Fornecimento (AF) excepcional, a qual é realizada apenas com
autorização expressa do Secretário Municipal de Administração, desde que a
entrega dos materiais nos Almoxarifados não ultrapasse o dia 14/1212015.
(Art. 11, parágrafo único) |
|
23/12/2015 |
Encerramento do prazo para
restituição e depósito do saldo financeiro não utilizado das Diárias em razão
de retomo antecipado ou por cancelamento de viagem. (Art. 7°,§5º) |
Prazo limite para pagamento das
despesas no corrente exercício. (Art.8°) |
|
29/12/2015 |
Prazo limite para o cancelamento
dos empenhos de adiantamentos e de diárias, os quais não poderão ser
inscritos em Restos a Pagar. (Art.7°,§2º) |
31/12/2015 |
Data limite para o cancelamento
das despesas não inscritas em Restos a Pagar, na forma estabelecida pela
Instrução Normativa SFI nº 00212014, aprovada pelo Decreto Municipal nº
05212014. (Art. 9°,§ 1º) |
Encerramento do prazo para
cancelamento das despesas não liquidadas realizadas com Educação nas fontes
de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e Recursos do
Tesouro - Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Ações e Serviços
de Saúde e Recursos da Saúde - Geral, em cumprimento ao Art. 23 da Resolução
nº 2.38/2012 e no Art.3°da Resolução nº 248/2012, do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo. (Art.10) |
|
Data limite para que o Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda cancele as despesas não
liquidadas das fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e
Recursos do Tesouro - Educação, Cota-Parte do FUNDEB. Ações e Serviços de
Saúde e Recursos da Saúde - Geral e para que faça constar estas informações
de cancelamento no processo administrativo da despesa. (Art. 10, caput, § 1º) |
|
Data limite para a Procuradoria
Geral do Município atualizar os valores da liste de precatórios a serem
encaminhados ao Setor de Contabilidade.(Art.15) |
|
15/01/2015 |
Data limite para que Secretaria
Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal
de Saúde enviem ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda os
documentos elencados nos incisos I, II e III, do Art.2° deste Decreto.
(Art.2°, caput) |
Encerramento do prazo para que o
Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda encaminhe ao Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda o demonstrativo da dívida ativa
e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de
2015, devidamente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor de
Tributação, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as
baixas por pagamento, as baixas por cancelamento, acompanhadas de
documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final.(Art.
12) |
|
Encerramento do prazo para a
Procuradoria Geral do Município encaminhar ao Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda a lista de precat6nos a serem
reconhecidos como divida fundada com os valores devidos, que foram
atualizados até 31/12/2015. (Art. 15) |
|
27/02/2015 |
Data limite para que a Secretaria
Municipal de Fazenda encaminhe à Controladoria Geral do Município os arquivos
geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da
Lei Federal nº 4.320 de 1964,e da Resolução n° 261 de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo Instrução Normativa nº 34.de 02 de junho
de 2015.(Art. 13) |
29/02/2015 |
Encerramento do prazo para que
os Setores especificados nos incisos do artigo 16 encaminhem ao Gabinete do
Prefeito as informações e os documentos estabelecidos, os quais irão
subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão no Item 02, do Anexo 01 (Contas
do Prefeito) da IN TC nº 34/2015. (Art.16, incisos I, II e III) |
07/03/2015 |
Data limite para a Controladoria
Geral do Município recomendar ajustes contábeis eventualmente existentes nas
peças integrantes da Prestação de Contas Anual ao Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda. (Art.13, parágrafo único) |
11/03/2015 |
Encerramento do prazo para que a
Secretaria Municipal de Educação encaminhe ao Setor de
Contabilidade/Secretaria o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a
prestação de contas dos recursos do FUNDES, nos termos do parágrafo único do
Art. 27, da Ler Federal nº 11.49412007, e do Art. 18, da Resolução nº
23812012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Art. 10, § 2°) |
Encerramento do prazo para que a
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde encaminhe ao Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda o Parecer do Conselho de
Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos Aplicados em Ações e
Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos Arts. 34 a 37, da Lei Federal nº
141, de 2012. (Art. 1O.§ 3°) |
|
15/03/2015 |
Encerramento do prazo para que a
Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde
(Fundo Municipal de Saúde) encaminhem ao Setor de Contabilidade/Secretaria
Municipal de Fazenda as informações e os documentos estabelecidos nos Incisos
do artigo 3°, deste Decreto. (Art.3°) |
Data limite para realizar
lançamentos e ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro do
exercic10 pelo Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda, recomendados
pela Controladoria Geral do Município. (Art. 13, parágrafo único) |