DECRETO Nº 92, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

regulamenta a doação de notebook aos professores efetivos e ativos da rede pública municipal.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

 

Art. 1º - Autoriza a Secretaria Municipal de Educação a conceder por meio de doação aos professores efetivos e ativos da rede pública municipal de ensino um notebook novo para uso em suas atividades pedagógicas no âmbito da escola pública.

 

§ 1° - Considera-se professor efetivo ativo da rede pública municipal de ensino aqueles que estiverem em exercício no mês de novembro de 2009 e ocupando cargo de provimento efetivo de Professor A – MAPA, professor B – MAPB, Professor P – MAPP, Professor submetido ao Regime Jurídico Único – RJU.

 

§ 2° - Cada servidor poderá ser beneficiado somente com um equipamento.

 

§ 3° - O servidor efetivo municipal que também tiver vínculo com o Estado do Espírito Santo e que já tinha sido beneficiado com o Programa Estadual de incentivo a aquisição de computador instituído pela Lei Estadual n° 9.119, de 13 de março de 2009, fica excluído do beneficio desta Lei.

 

§ 4° - O professor deverá utilizar o equipamento com prioridade em favor da atividade pública do magistério, vedado utilização para fins ilícitos.

 

Art. 2° - O servidor beneficiado fica impedido de alienar o computador (notebook) adquirido pelo período de 3 (três) anos a contar da data da aquisição.

 

Art. 3° - A desvinculação do cargo efetivo no prazo anterior a 3 (três) anos importará na reversão do bem ao patrimônio público,, com conseqüente devolução.

 

Parágrafo Único – Em não ocorrendo à devolução, o valor relativo ao bem doado será pago aos cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento, de forma integral e em parcela única.

 

Art. 4° - A configuração mínima do computador (notebook) é: NOTEBOOK – 12.1’. processador athlon neo mv-40 (1.6 ghz(4), 512kb 12 cachê)./ tela de 12.1 wxga (1280 x 800) / memória de 2gb ddr2 800mhz./ disco rígido de 250gb./Windows vista home basic autentico./ memória 2048 (1x2048mb) 533mhzdimm(6). Expansível até 4gb (3.2gb para sistema operacional 32 bits) (6a)./ placa gráfica (integrada). Até 896mb de memória disponível para gráficos./ webcam com microfones integrados./ disco rígido de 250gb5400rpm sata(7) com tecnologia protectsmart/ display: tela plana widescreen de 12.1wxga de alta denifição (8) com/ tecnologia brightview./ resolução máxima de 1280x800./ interface de rede: 10/100 base-t ethernet lan./ wireless; 802.11 b/g wlan(10a) e bluettoth(10). / leitor de cartões de memória: leitor de cartões 5 em 1(17). Suporta cartões secure digital e  multimídia, memory stick, memory stick pro, or xd Picutr cards./ som: alto falantes integrados altec lansing/ mouse e teclado: teclado Windows português abnt2 – 82 teclas (92% do tamanho normal). Touchpad com botão para ativar/desativar e área de scroll vertical./portas externas/ 3 usb 2.0/ 1 vga (15-pin)./ 1 rj-45 (lan)./ 1 saída para fones de ouvido./ 1 entrada para microfone./ segurança: abertura para kensington microsaver lock. Senha de aceso./ adaptador de força e bateria: adaptador a/c de 65w. bateria de 6 células (55 whr) (20)./ especificações técnicas/ cor: preta./ dimensões (lxaxp): 292x32,7x240 mm./ peso: 1,73kg./ o computador deve ser totalmente compatível com os sistemas operacionais Windows XP/vista/Windows 7 e linux. Deverão ser fornecidas mídias com todos os drivers para este sistema operacional em português, os equipamentos ofertados deverão ter, obrigatoriamente, a mesma marca, cor e componentes entre eles, garantia de 12 meses, vigorando a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos pela licitante vencedora a pmpk, aqueles serão recebidos em caráter provisório e a pmpk terá trinta dias úteis para avaliar quanto ao atendimento das especificações./acompanha maleta p/ notebook/características/alça removível./suporte para lápis, caneta e cartões./ bolsa para disquetes com abas protetoras/altura: 32,5cm/ largura 8,0 cm/comprimento: 45,5cm/cor: preta. 

 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

Presidente Kennedy-ES, 08 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.