DECRETO Nº 009, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.
DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO VERÃO E CARNAVAL 2015 DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
DECRETA
Art. 1°. Fica instituída a Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização
das Festividades do Verão e Carnaval 2015 do Município de Presidente Kennedy/ES,
que será composta por servidores municipais, cuja composição e atribuições constam
discriminadas a seguir:
I.PRESIDENTE:
a)
Zenildo da Rosa Porto.
II.MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS EM GERAL:
a)
Jorgian de Lima Gomes;
b)
Ivan Farias da Silva.
III.FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA:
a)
Leonardo Barreto da Costa;
b)
Sidnei Chaves.
IV.TRÂNSITO E VIGILÂNCIA:
a)
Edivaldo Silva de Oliveira;
b)
Tadeu dos Santos Cordeiro.
V.POSTO DE SAÚDE E ATENDIMENTO NAS ORLAS:
a)
Joseli José Marquezini;
b)
Franciane Nunes Robbi Cocco.
VI.LIMPEZA DAS ORLAS:
a)
Leandro Rainha;
b)
Maycon Valpasso Almeida.
VII.ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE ÁGUA NA ÁREA DE EVENTOS:
a)
Washington Paixão Dias;
b)
Sérgio Henrique Crespo.
VIII.ATENDIMENTO NO STAND DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E LAZER:
a)
Clodoaldo da Silva Carvalho;
b)
Maiara Fernandes Batista;
c)
Izadora Cordeiro dos Santos.
IX.ATENDIMENTO AOS TURISTAS:
a)
Gleide Alves da Cruz Rodrigues.
X.DIVULGAÇÃO:
a)
Cláudia Aparecida Ferrari
Sabadini;
b)
Ana Paula dos Santos.
XI.COBERTURA FOTOGRÁFICA:
a)
Jorge Luiz Fraga.
XII.EVENTOS ESPORTIVOS:
a)
Willian Barbosa de Lima;
XIII.ORGANIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
ARTESANATO E CIRCUITO GASTRONÔMICO:
a)
Ricardo Vasconcelos Cordeiro;
b)
Isabella Galito Gonçalves.
XIV.ORGANIZAÇÃO DA CAVALGADA:
a)
Antônio Carlos Leal Mota;
b)
Gleide Alves da Cruz
Rodrigues.
XV.ORGANIZAÇÃO DO PASSEIO CICLÍSTICO:
a)
Antônio Carlos Leal Mota;
b)
Valdinei Costalonga.
XVI.ORGANIZAÇÃO DA CAMINHADA ECOLÓGICA:
a)
Antônio Carlos Leal Mota;
b)
Leandro Rainha.
Art. 2°. Os servidores designados para integrar esta
Comissão reunir-se-ão 02 (duas) vezes por semana, sendo as segundas e
quintas-feiras, e não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou
gratificação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 06 de
janeiro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.