O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo
nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e
funcional, no dia 20 de fevereiro de 2012, Segunda-feira de Carnaval, e não
haverá expediente no dia 22 de fevereiro de 2012 por ser Quarta-feira de
Cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no
artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que
não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.