DECRETO Nº 9, DE 08 DE MARÇO DE 2007
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente no que tange a lei 694/05, de 02 de Julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel rural, com
área de terra, medindo 171.155,00m2 (cento e setenta e um mil, cento e
cinqüenta e cinco metros quadrado), e de Interesse Social, Imóvel rural, com
área de terra medindo 19.640,00
m2 (dezenove mil, seiscentos e quarenta metros
quadrados), perfazendo-se uma área de terra total de 190.795,00 m2. (cento
e noventa mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), sendo este
imóvel integrante de uma área maior, composta de três propriedades, estando
estas registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de
Presidente Kennedy, no livro 2 (dois), sob os nº 5013, 1168 e 1170,
totalizando-se uma área de 211.999
m2. (duzentos e onze mil, novecentos e noventa e nove
metros quadrados), de propriedade do Sr. Eliélcio Albernaz Ramos, situado nas
proximidades da sede do município, confrontando como um todo, ao Norte com
Rodovia ES-162 que liga a sede desse município a Rodovia BR-101; Ao Sul com
loteamento residencial e Eli Soares Viana; Ao Leste com Edna Costalonga; A
Oeste com loteamento residencial e terreno de propriedade da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy, avaliado integralmente em R$ 334.405,27
(trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e sete
centavos).
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata
e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365,
de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy- ES, 08 de março de 2007.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.