DECRETO Nº 9, DE 08 DE MARÇO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a lei 694/05, de 02 de Julho de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel rural, com área de terra, medindo 171.155,00m2 (cento e setenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrado), e de Interesse Social, Imóvel rural, com área de terra medindo 19.640,00 m2 (dezenove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), perfazendo-se uma área de terra total de 190.795,00 m2. (cento e noventa mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área maior, composta de três propriedades, estando estas registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Presidente Kennedy, no livro 2 (dois), sob os nº 5013, 1168 e 1170, totalizando-se uma área de 211.999 m2. (duzentos e onze mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados), de propriedade do Sr. Eliélcio Albernaz Ramos, situado nas proximidades da sede do município, confrontando como um todo, ao Norte com Rodovia ES-162 que liga a sede desse município a Rodovia BR-101; Ao Sul com loteamento residencial e Eli Soares Viana; Ao Leste com Edna Costalonga; A Oeste com loteamento residencial e terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, avaliado integralmente em R$ 334.405,27 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e sete centavos).

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy- ES, 08 de março de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.