DECRETO Nº 88, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

REGULAMENTA A ADESÃO AO PORTAL DE PREÇOS NF-E NO ÂMBITO DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de permanente qualificação do processo de compras públicas para garantir, a melhor técnica e o melhor preço, atendendo ao princípio da economicidade e da eficiência;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que tange a livre concorrência entre os agentes econômicos;

 

CONSIDERANDO que os administradores públicos são responsáveis pela adequada aplicação dos recursos que lhes são confiados pela população;

 

CONSIDERANDO que a incorporação de avanços tecnológicos às práticas de gestão se mostra necessária e pode contribuir decisivamente nesse processo;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo instituiu o Portal de Preços NF-e com o objetivo de auxiliar os processos de compras feitas pela administração pública por meio do fornecimento de Preços Representativos de Mercado – PRM; e

 

CONSIDERANDO que os Preços Representativos de Mercado (PRM) obtidos por meio do Portal de Preços NF-e, poderão ser utilizados pelos Municípios como base referencial para compra de bens e serviços comuns, dispensando novas consultas ao mercado e, com isso, otimizando o trabalho, decreta:

 

Art. 1º Autoriza a adesão ao Portal de Preços NF-e do Governo do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de auxiliar os processos de compras feitas pela administração pública municipal por meio do fornecimento de Preços Representativos de Mercado (PRM) na forma estabelecida no Decreto nº 5031-R, de 15 de dezembro de 2021, publicado em 16 de dezembro de 2021, do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único.  Delega ao Secretário Municipal de Administração o aceite ao Termo de Adesão do Município ao Portal de Preços NF-e previsto no Anexo Único do referido Decreto estadual.

 

Art. 2º Os PRM, obtidos por meio do Portal de Preços NF-e, serão utilizados como base referencial para compra de bens e serviços comuns, dispensando novas consultas ao mercado.

 

Art. 3º O Secretário Municipal de Administração poderá expedir instruções normativas para a regulamentação da execução deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de dezembro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ANTÔNIO SANTIAGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.