DECRETO Nº 88, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

Considerando que o Decreto nº 51, de 30 de maio de 2020, estabelece os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus descritos na Portaria nº. 0100-R, de 30 de maio de 2020, que passa a constar como ANEXO ÚNICO da norma;

 

Considerando que o desde o Decreto nº 68, de 08 de setembro de 2020, o Município de Presidente Kennedy encontrava-se sobre a vigência das medidas para enfrentamento ao RISCO BAIXO da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que a reclassificação do Município para RISCO MODERADO, a partir do 33º Mapa de Risco do Espírito Santo, emitido pela Portaria nº 236-R, de 28 de novembro de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde;

 

Considerando que a Portaria nº. 0226-R, de 21 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, revoga os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus descritos na Portaria nº. 0100-R, de 30 de maio de 2020, e traz novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública;

 

Considerando que a Portaria nº. 0233-R, de 25 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, revoga medidas qualificadas previstas na Portaria nº. 0226-R, de 21 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde. Decreta:

 

Art. 1º Entra em vigor no Município os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) descritos na Portaria nº. 0226-R/2020, alterada pela Portaria nº 0233/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, do Estado do Espírito Santo, e passam a constar como ANEXO ÚNICO deste Decreto.

 

Parágrafo único. As medidas de enfrentamento emitidas pelo Estado do Espírito Santo servirão de parâmetros para fins de interpretação e de aplicação dos atos normativos (Portarias e as Notas Técnicas) exaradas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Passa a vigorar todas as disposições relacionadas ao RISCO MODERADO previstana Portaria nº. 0226-R/2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Eventuais alterações realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde, que alterem ou afete a Portaria nº. 0226-R/2020, serão automaticamente incorporadas ao âmbito Municipal, independente de novo Decreto.

 

Art. 4º O art. 2º do Decreto nº. 51, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica prorrogada a suspensão:

 

I - das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público até o dia 31 de dezembro de 2020;

 

II - das atividades de boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até dia 31 de dezembro de 2020.”

 

Art. 5º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a suspensão de atendimento ao público e os prazos dos procedimentos administrativos físicos nos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme disposto no art. 12 do Decreto nº. 22/2020.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o art. 4º e ANEXO ÚNICO, do Decreto n° 51, de 30 de maio de 2020 e art. 2º do Decreto nº 68, de 08 de setembro de 2020.

 

Presidente Kennedy - ES, em 30 de novembro de 2020.

 

Dorlei Fontão Da Cruz

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.