DECRETO Nº 88, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2016.
DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os Festejos de Natal e Fim de Ano;
CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro
são feriados nacionais em comemoração ao Natal e ao Ano Novo, e que os dias 23
de dezembro e 30 de dezembro serão ponto facultativo em diversas repartições
públicas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os Princípios da Economicidade e Eficiência
que pairam sobre a Administração Pública;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos
serviços públicos, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas
Municipais no dia 23 de dezembro de 2016, após às 12:00 horas, bem como, não
haverá expediente no dia 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades
essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 21 de dezembro de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.