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DECRETO Nº 88, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os Festejos de Natal e Fim de Ano;

 

CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais em comemoração ao Natal e ao Ano Novo, e que os dias 23 de dezembro e 30 de dezembro serão ponto facultativo em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, DECRETA:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais no dia 23 de dezembro de 2016, após às 12:00 horas, bem como, não haverá expediente no dia 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 21 de dezembro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.