DECRETO Nº 088, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015
CONVOCA
A III CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE
LÉSBICAS, GAYS,BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – LGBT, DO PÓLO SUL PRAIANO
I E REGIÃO DO CAPARAÓ.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy, e
CONSIDERANDOa
Portaria da SDH nº 754, de 29 dedezembro de 2014, que dispõe sobre as
diretrizes para organização e realização das Conferências Nacionais Conjuntas
de Direitos Humanos, dentre elas,a 3ª Conferência Nacional LGBT;
CONSIDERANDOa etapa
que ocorrerá no Estado do Espírito Santo, compreendendo os seguintes
municípios: Presidente Kennedy, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Alfredo Chaves,
Atílio Vivacqua, Jerônimo Monteiro, Piúma, Muqui, Guaçuí, Alegre, Divino São
Lourenço e Cachoeiro do Itapemirim.
DECRETA
Art. 1º. Fica convocada a III
Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Pólo Sul Praiano I e Região
do Caparaó, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2015, no município de
Cachoeiro do Itapemirim, no CRAS do Jardim Itapemirim, das 08 às 17 horas, com
o tema central: “Por um Brasil que
criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais”, com vistas ao alcance dos seguintes objetivos gerais:
I. Avaliar a efetividade das
Políticas Públicas para enfrentamento a violência praticada contra a população
LGBT, tendo em conta o pacto federativo e a relação entre os Três Poderes;
II. Propor estratégias para
enfrentar a discriminação sofrida pela população LGBT em decorrência de sua
orientação sexual e/ou Identidade de Gênero;
III. Articular e interagir, a
partir de uma avaliação, o Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e
Enfrentamento a Violência com as demais políticas públicas.
Art. 2º.A III Conferência
Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Pólo Sul Praiano I e Região do
Caparaó será realizada e presidida de forma colegiada pelas Secretarias
Municipais de Assistência Social ou Congênere dos municípios participantes.
Art. 3º.As despesas decorrentes
da III Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Pólo Sul Praiano I e Região
do Caparaó correrão por conta de recursos do orçamento do órgão Gestor
Municipal da Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES,
06 de outubro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.