DECRETO Nº 088, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 

CONVOCA A III CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS,BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – LGBT, DO PÓLO SUL PRAIANO I E REGIÃO DO CAPARAÓ.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e

 

CONSIDERANDOa Portaria da SDH nº 754, de 29 dedezembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para organização e realização das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, dentre elas,a 3ª Conferência Nacional LGBT;

 

CONSIDERANDOa etapa que ocorrerá no Estado do Espírito Santo, compreendendo os seguintes municípios: Presidente Kennedy, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Alfredo Chaves, Atílio Vivacqua, Jerônimo Monteiro, Piúma, Muqui, Guaçuí, Alegre, Divino São Lourenço e Cachoeiro do Itapemirim.

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Pólo Sul Praiano I e Região do Caparaó, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2015, no município de Cachoeiro do Itapemirim, no CRAS do Jardim Itapemirim, das 08 às 17 horas, com o tema central: “Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”, com vistas ao alcance dos seguintes objetivos gerais:

 

I. Avaliar a efetividade das Políticas Públicas para enfrentamento a violência praticada contra a população LGBT, tendo em conta o pacto federativo e a relação entre os Três Poderes;

 

II. Propor estratégias para enfrentar a discriminação sofrida pela população LGBT em decorrência de sua orientação sexual e/ou Identidade de Gênero;

 

III. Articular e interagir, a partir de uma avaliação, o Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento a Violência com as demais políticas públicas.

 

Art. 2º.A III Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Pólo Sul Praiano I e Região do Caparaó será realizada e presidida de forma colegiada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou Congênere dos municípios participantes.

 

Art. 3º.As despesas decorrentes da III Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Pólo Sul Praiano I e Região do Caparaó correrão por conta de recursos do orçamento do órgão Gestor Municipal da Assistência Social.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de outubro de 2015.

 

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.