O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para
fins de desapropriação o imóvel constante de duas áreas de terra medindo 1.963,55(um
mil novecentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e cinco
centímetros) e 1.24205 (um mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados e
cinco centímetros) respectivamente, localizados à margem esquerda e direita, de
propriedade de Joaquim H. Borges, situada neste Município, na localidade de São
Salvador.
Art. 2° A desapropriação deverá ser executada em
caráter de urgência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.