DECRETO Nº 088, DE 23 DE dezEMBRO de 2003

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel constante de duas áreas de terra medindo 1.963,55(um mil novecentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros) e 1.24205 (um mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados e cinco centímetros) respectivamente, localizados à margem esquerda e direita, de propriedade de Joaquim H. Borges, situada neste Município, na localidade de São Salvador.

 

Art. 2° A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de dezembro de 2002.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.