DECRETO Nº 87, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CMRF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana (REURB), considerando o Decreto Municipal nº 85/2022 e o teor do Processo Administrativo nº 33.802/2022, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguinte membros para composição da Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF):

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Governo:

 

a) Titular: Jean Paz Roza;

b) Suplente: Maria Andressa Fonseca Silva Freire.

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

a) Titular: João Vitor Brumana;

b) Suplente: Mariele Rita Mendes Pinon.

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Habitação;

 

a) Titular: José Maria Marques Júnior;

b) Suplente: Rodrigo Juliani Pereira Esteves.

 

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

a) Titular: Ana Lucia Maitam Cruz;

a) Titular: Roselaine de Oliveira Barbosa;(Redação dada pelo Decreto nº 40/2023)

b) Suplente: Anquizes Meirelles Cunha.

 

V – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

a) Titular: Ramon Louzada;

a) Titular: Aline Rangel Viana; (Redação dada pelo Decreto nº 40/2023)

b) Suplente: Flávio Matos Ferreira.

 

VI – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

a) Titular: Janine Santos Moreira Duarte;

b) Suplente: Jhones Henriques Barcelos.

b) Suplente: Jocimara Barreto Chaves. (Redação dada pelo Decreto nº 40/2023)

 

Parágrafo único.  Os membros da CMRF poderão ser substituídos a qualquer tempo.

 

Art. 2º Os trabalhos da CMRF serão executados em conformidade com as disposições do Decreto nº 85/2022, sendo considerado serviço relevante para o Município, sem qualquer retribuição remuneratória, concessão de vantagem ou benefício.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 22 de dezembro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.