DECRETO Nº 87, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CMRF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana (REURB), considerando o Decreto Municipal nº 85/2022 e o teor do Processo Administrativo nº 33.802/2022, decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguinte membros para composição da Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF):
I – Representantes da Secretaria Municipal de Governo:
a) Titular: Jean Paz Roza;
b) Suplente: Maria Andressa Fonseca Silva Freire.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) Titular: João Vitor Brumana;
b) Suplente: Mariele Rita Mendes Pinon.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Habitação;
a) Titular: José Maria Marques Júnior;
b) Suplente: Rodrigo Juliani Pereira Esteves.
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;
a) Titular: Ana Lucia Maitam Cruz;
a) Titular: Roselaine de
Oliveira Barbosa;(Redação dada pelo Decreto nº
40/2023)
b) Suplente: Anquizes Meirelles Cunha.
V – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
a) Titular: Ramon Louzada;
a) Titular: Aline Rangel
Viana; (Redação dada pelo Decreto nº 40/2023)
b) Suplente: Flávio Matos Ferreira.
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Titular: Janine Santos Moreira Duarte;
b) Suplente: Jhones Henriques Barcelos.
b) Suplente: Jocimara Barreto Chaves. (Redação
dada pelo Decreto nº 40/2023)
Parágrafo único. Os membros da CMRF poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 2º Os trabalhos da CMRF serão executados em conformidade com as disposições do Decreto nº 85/2022, sendo considerado serviço relevante para o Município, sem qualquer retribuição remuneratória, concessão de vantagem ou benefício.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 22 de dezembro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.