DECRETO Nº 86, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o início da Copa do Mundo de Futebol de 2022 e o horário definido do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas quartas de final da referida competição;
CONSIDERANDO o inegável envolvimento da população brasileira em tais ocasiões, gerando mobilização para o acompanhamento das partidas, em especial dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos e em atendimento especial aos princípios da eficiência, economicidade e publicidade, decreta:
Art. 1º O expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal no dia 09 de dezembro de 2022, dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, será das 7 às 11h.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 06 de dezembro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.