A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os Festejos de Fim de Ano,
CONSIDERANDO os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública,
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais nos dias 30 e 31 de dezembro do corrente ano, bem como nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.