CRIA A COMISSÃO MUNICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CMRF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana (REURB), e o teor do Processo Administrativo nº 22.530/2022, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF), que será composta pelos seguintes representantes do poder público municipal, conforme indicação da referidas secretarias com seu titular e respectivo suplente:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação;
d) Secretaria Municipal de Fazenda;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 2º Compete à CMRF:
a) Implementar o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Presidente Kennedy em consonância com a Lei Federal 13.465/2017 e demais legislações que tratam da matéria após a apresentação do projeto de regularização fundiária a ser entregue por empresa especializada;
b) Promover assistência aos futuros beneficiários do programa para esclarecimento e facilitação na preparação da documentação necessária para a Regularização Fundiária;
c) Promover a revisão e atualização cadastral dos imóveis objeto da Reurb;
d) Recepcionar os requerimentos da Reurb;
e) Classificar, se for o caso, as modalidades da Reurb;
f) Compor os processos administrativos de Reurb;
g) Processar, analisar e sanear os processos administrativos de Reurb;
h) Emitir certidão e/ou células de regularização fundiária – CRF;
i) Emitir Título de Legitimação Fundiária – TLF;
j) Submeter, após aprovados pela CMRF, os projetos, as CRF e os títulos (TLF) para parecer jurídico, homologação e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
k) Encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis, os Projetos, as CRF’s e os TLF’s para seus subsequentes atos formais;
Art. 3º Os membros da CMRF serão nomeados através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Para execução dos trabalhos, a CMRF poderá requerer a expedição de certidões junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, observando a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de Modalidade de Reurb.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 05 de dezembro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.