Decreto nº 85, de 05 de dezembro de 2022

 

CRIA A COMISSÃO MUNICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CMRF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana (REURB), e o teor do Processo Administrativo nº 22.530/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF), que será composta pelos seguintes representantes do poder público municipal, conforme indicação da referidas secretarias com seu titular e respectivo suplente:

 

a) Secretaria Municipal de Governo;

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

c) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação;

d) Secretaria Municipal de Fazenda;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

f) Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

Art. 2º Compete à CMRF:

 

a) Implementar o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Presidente Kennedy em consonância com a Lei Federal 13.465/2017 e demais legislações que tratam da matéria após a apresentação do projeto de regularização fundiária a ser entregue por empresa especializada;

b) Promover assistência aos futuros beneficiários do programa para esclarecimento e facilitação na preparação da documentação necessária para a Regularização Fundiária;

c) Promover a revisão e atualização cadastral dos imóveis objeto da Reurb;

d) Recepcionar os requerimentos da Reurb;

e) Classificar, se for o caso, as modalidades da Reurb;

f) Compor os processos administrativos de Reurb;

g) Processar, analisar e sanear os processos administrativos de Reurb;

h) Emitir certidão e/ou células de regularização fundiária – CRF;

i) Emitir Título de Legitimação Fundiária – TLF;

j) Submeter, após aprovados pela CMRF, os projetos, as CRF e os títulos (TLF) para parecer jurídico, homologação e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;

k) Encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis, os Projetos, as CRF’s e os TLF’s para seus subsequentes atos formais;

 

Art. 3º Os membros da CMRF serão nomeados através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Para execução dos trabalhos, a CMRF poderá requerer a expedição de certidões junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, observando a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de Modalidade de Reurb.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 05 de dezembro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.