DECRETO Nº 85, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE DESPESAS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão, e no art. 24 da Lei Municipal nº 1.486, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2021

 

CONSIDERANDO a necessidade da limitação de despesa e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;

 

CONSIDERANDO que até o 5º Bimestre do exercício de 2021, a receita realizada da Administração Direta alcançou a importância de R$ 308.885.615,65 (trezentos e oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), ficando abaixo do esperado em relação ao estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (1.486/2020), levando-se em consideração uma arrecadação prevista anual de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);

 

CONSIDERANDO que conforme os demonstrativos contábeis, a receita arrecadada até outubro de 2021 não está acompanhando o montante orçado, decreta:

 

Art. 1º Para fins de limitação de empenhos, fica bloqueado o valor correspondente a 50,00% (cinquenta por cento) do saldo atualizado das dotações a partir de 29 de novembro de 2021, de todas as Secretarias, Coordenadorias, Procuradoria, Controladoria e Fundos Municipais correspondentes às despesas dispostas na Lei nº 1.486, de 29 de julho de 2020, excetuadas as despesas de caráter essencial e contínuo.

 

§ 1º Para a limitação de empenho, terão prioridade as seguintes despesas:

 

I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

 

II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

 

III – dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;

 

IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;

 

V – dotações destinadas a subvenções sociais e transferências voluntárias.

 

§ 2º Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:

 

I – despesas com pessoal e encargos sociais;

 

II – despesas com benefícios previdenciários;

 

III – despesas com amortização, juros e encargos da dívida;

 

IV – despesas com PASEP;

 

V – despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais;

 

VI – demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.

 

§ 3º Além do disposto no caput deste artigo, haverá contingenciamento em:

 

I – empenhos relativos ao pagamento de horas extras e férias em abono pecuniário;

 

II – despesas com energia elétrica, água e telefone;

 

III – despesas com investimentos em novas obras e reformas, com exceção à saúde e educação.

 

Art. 2º É de responsabilidade de cada Ordenador de Despesas a implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive com relação às licitações e contratos, objetivando a redução das despesas e adequação aos limites fixados.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de novembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

MICHELE BAIENSE VENTURIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

FLÁVIO MATOS FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.