DECRETO Nº 085, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

 

Institui o Comitê de Coordenação e Comitê Executivo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA

 

Art. 1º.  Fica criado o Comitê de Coordenação e Comitê Executivo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

Art. 2º. O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa com atribuições de discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, realizar análise crítica e sugerir alternativas a fim de promover a integração das ações do saneamento, considerando a viabilidade técnica, financeira, operacional e ambiental, será composto por 08 (oito) integrantes com os respectivos suplentes, conforme especificado:

 

I - Representantes do Poder Público Municipal;

a)                Secretaria de Meio Ambiente:

·                    Titular – MayconValpasso Almeida;

·                    Suplente - Charles Alves Almeida.

 

b)                Secretaria de Obras:

·                    Titular - Eraldite Ferreira Correa;

·                    Suplente - Washington Paixão Dias.

 

II - Representantes da Sociedade Civil:

·                    Titular - ElimárioBahiense da Rocha;

·                    Suplente – Wlleivis Santos da Silva.

 

III - Representantes da Câmara de Vereadores:

·                    Titular – Tércio Jordão Gomes;

·                    Suplente – Dilzerly Miranda Machado Tinoco.

 

§1º. O Representante da Secretaria de Meio Ambiente, MayconValpasso Almeida, exercerá a função de Coordenador do Comitê de Coordenação.

 

§2°. As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.

 

§3°. Para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, o Comitê de Coordenação deverá reunir-se no mínimo a cada dois meses, e/ou quando necessário;

 

Art. 3º. O Comitê Executivo deve apoiar e assessorar o processo de construção do PMSB, executar atividades previstas para elaboração do plano, fornecendo informações e dados, acompanhando e analisando os estudos e propostas, e auxiliando na divulgação e realização dos eventos setoriais da mobilização social, garantir o pleno andamento das etapas do plano, observando os prazos descritos no cronograma, otimizar os recursos financeiros e humanos, e valer-se dos conhecimentos sobre as carências existentes no município, com a finalidade de assegurar a adoção de mecanismos adequados ao desenvolvimento do PMSB e a participação de toda a população, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município

.

Art. 4º. O Comitê Executivo será composto por 19 (dezenove) integrantes,entre titulares e suplentes, conforme especificado:

a)                Secretaria de Meio Ambiente:

·                    Titular – Marielly Vieira Aguiar;

·                    Suplente – Kaio Guimarães Acha.

 

b)                Secretaria de Obras:

·                    Titular – KlaytonBahiense Barros;

·                    Suplente – Luciana da Silva Garcia.

 

c)                 Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

·                    Titular – Ramon Louzada;

·                    Suplente – Wilson Crespo Venâncio.

 

d)                Secretaria de Saúde:

·                    Titular – Joarmivan Mota de Oliveira;

·                    Suplente – Pablo Alves.

 

e)                Secretaria de Educação:

·                    Titular – Marcio Roberto Alves da Silva;

·                    Suplente – GleicieresBahiense S. Fontana.

 

f)                 Secretaria de Assistência Social:

·                    Titular – Ellen Ramalho da Cunha:

·                    Suplente – Mirela Leandro Oliveira.

 

g)                Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

·                    Titular – Geraldo Passabão;

·                    Suplente – Andressa Jordão Rigon.

 

h)                Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER:

·                    Titular – Solimar Santana Machado Gonçalves;

·                    Suplente – Cassia Roberta de Oliveira Moraes.

 

i)                   Câmara dos Dirigentes Lojistas de Presidente Kennedy – CDL/PK:

·                    Titular – José Augusto Galito.

 

j)                  Associação de Pescadores:

·                    Titular – Carlos Roberto Alves Belônia;

·                    Suplente – Renata Carvalho de O. Belonia.

 

§ 1º. O Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Marielly Vieira Aguiar, exercerá a função de Coordenadora do Comitê Executivo.

 

§ 2°. Os técnicos do Poder Público Municipal e Estadual devem acompanhar todas as etapas de elaboração do PMSB, formar e instituir o Conselho Municipal de Saneamento Básico, garantir o pleno andamento das etapas do plano, observando os prazos descritos no cronograma.

 

§ 3º. A empresa contratada tem como função contribuir tecnicamente com as fases do PMSB contando com o auxílio do município, órgão gestor e sociedade civil, para identificação do contexto municipal e carências existentes nos quatro eixos do saneamento básico, bem como outros eixos correlatos, promover diagnóstico e análise dos problemas relacionados aos setores de saneamento, elaborar proposições e sugerir intervenções, promover reuniões para a capacitação das equipes de trabalho a respeito das fases do plano, auxiliar e participar das reuniões técnicas e comunitárias, elaborar o documento final PMSB, bem como documentos e relatórios parciais, garantir o pleno andamento das etapas do plano, observando os prazos descritos no cronograma.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 01 de outubro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.