Institui o Comitê de
Coordenação e Comitê Executivo para a elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
A Prefeita Municipal de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA
Art. 1º. Fica criado o Comitê de Coordenação e Comitê Executivo
para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º. O Comitê de Coordenação
é a instância consultiva e deliberativa com atribuições de discutir, avaliar e
aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, realizar análise crítica e
sugerir alternativas a fim de promover a integração das ações do saneamento,
considerando a viabilidade técnica, financeira, operacional e ambiental, será
composto por 08 (oito) integrantes com os respectivos suplentes, conforme
especificado:
I - Representantes do Poder Público Municipal;
a)
Secretaria de Meio Ambiente:
·
Titular – MayconValpasso Almeida;
·
Suplente - Charles Alves Almeida.
b)
Secretaria de Obras:
·
Titular - Eraldite Ferreira Correa;
·
Suplente - Washington Paixão Dias.
II - Representantes da Sociedade Civil:
·
Titular - ElimárioBahiense da Rocha;
·
Suplente – Wlleivis Santos da Silva.
III - Representantes da Câmara de Vereadores:
·
Titular – Tércio Jordão Gomes;
·
Suplente – Dilzerly Miranda Machado Tinoco.
§1º. O Representante da Secretaria
de Meio Ambiente, MayconValpasso Almeida, exercerá a função de Coordenador do Comitê de Coordenação.
§2°. As deliberações que porventura
sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação
da maioria de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir
em caso de empate.
§3°. Para acompanhar o processo de
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, o Comitê de
Coordenação deverá reunir-se no mínimo a cada dois meses, e/ou quando
necessário;
Art. 3º. O Comitê Executivo deve apoiar e assessorar o processo de construção
do PMSB, executar atividades previstas para elaboração do plano, fornecendo
informações e dados, acompanhando e analisando os estudos e propostas, e
auxiliando na divulgação e realização dos eventos setoriais da mobilização
social, garantir o pleno andamento das etapas do plano, observando os prazos
descritos no cronograma, otimizar os recursos financeiros e humanos, e valer-se
dos conhecimentos sobre as carências existentes no município, com a finalidade
de assegurar a adoção de mecanismos adequados ao desenvolvimento do PMSB e a
participação de toda a população, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável do município
.
Art. 4º. O Comitê Executivo será
composto por 19 (dezenove) integrantes,entre titulares e suplentes, conforme
especificado:
a)
Secretaria de Meio Ambiente:
·
Titular – Marielly Vieira Aguiar;
·
Suplente – Kaio Guimarães Acha.
b)
Secretaria de Obras:
·
Titular – KlaytonBahiense Barros;
·
Suplente – Luciana da Silva Garcia.
c)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
·
Titular – Ramon Louzada;
·
Suplente – Wilson Crespo Venâncio.
d)
Secretaria de Saúde:
·
Titular – Joarmivan Mota de Oliveira;
·
Suplente – Pablo Alves.
e)
Secretaria de Educação:
·
Titular – Marcio Roberto Alves da Silva;
·
Suplente – GleicieresBahiense S. Fontana.
f)
Secretaria de Assistência Social:
·
Titular – Ellen Ramalho da Cunha:
·
Suplente – Mirela Leandro Oliveira.
g)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
·
Titular – Geraldo Passabão;
·
Suplente – Andressa Jordão Rigon.
h)
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica
e Extensão Rural – INCAPER:
·
Titular – Solimar Santana Machado Gonçalves;
·
Suplente – Cassia Roberta de Oliveira Moraes.
i)
Câmara dos Dirigentes Lojistas de Presidente
Kennedy – CDL/PK:
·
Titular – José Augusto Galito.
j)
Associação de Pescadores:
·
Titular – Carlos Roberto Alves Belônia;
·
Suplente – Renata Carvalho de O. Belonia.
§ 1º. O Representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Marielly Vieira Aguiar, exercerá a
função de Coordenadora do Comitê Executivo.
§ 2°. Os técnicos do Poder
Público Municipal e Estadual devem acompanhar todas as etapas de elaboração do
PMSB, formar e instituir o Conselho Municipal de Saneamento Básico, garantir o
pleno andamento das etapas do plano, observando os prazos descritos no
cronograma.
§ 3º. A empresa contratada
tem como função contribuir tecnicamente com as fases do PMSB contando com o auxílio
do município, órgão gestor e sociedade civil, para identificação do contexto
municipal e carências existentes nos quatro eixos do saneamento básico, bem
como outros eixos correlatos, promover diagnóstico e análise dos problemas
relacionados aos setores de saneamento, elaborar proposições e sugerir
intervenções, promover reuniões para a capacitação das equipes de trabalho a
respeito das fases do plano, auxiliar e participar das reuniões técnicas e
comunitárias, elaborar o documento final PMSB, bem como documentos e relatórios
parciais, garantir o pleno andamento das etapas do plano, observando os prazos
descritos no cronograma.
Art. 5º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 01 de outubro de
2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.