DECRETO Nº 85, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 843/09, de 12 de novembro de 2009.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel, localizado em perímetro urbano, com área de terra medindo 1.014,00 m². (um mil e quatorze metros quadrados), pertencente à Darcy Rodrigues Teixeira e/ou quem de direito, situado na Sede do Município de Presidente Kennedy, confrontando-se ao norte com a Rua Átila Vivácqua e/ou quem de direito; ao sul com o Córrego Batalha e/ou quem de direito; a leste com Espólio de Oziel Jordão e Sebastião Baiense e/ou quem de direito; a oeste com Darcy Rodrigues Teixeira e/ou quem de direito.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 23 de novembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.