O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os art.
67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei
Complementar n° 2/2008,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta ao art.
83 do Decreto nº 013, de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe o Regulamento
do Código Tributário do Município de Presidente Kennedy - CTM - instituído pela
Lei
Complementar n° 2, de 19 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:
Art. 83
........................................................................
Parágrafo único - O parcelamento de que trata este artigo
poderá ser concedido em até vinte (20) parcelas, vedada a parcela inferior
conforme definido no art. 81, § 1º, III deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.