DECRETO Nº 84, DE 02 DE JULHO DE 2010

 

Altera o Decreto n° 013/2009 que DISPÕE Sobre o regulamento do Código Tributário do Município de Presidente Kennedy.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar n° 2/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Acrescenta ao art. 83 do Decreto nº 013, de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe o Regulamento do Código Tributário do Município de Presidente Kennedy - CTM - instituído pela Lei Complementar n° 2, de 19 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:

 

Art. 83 ........................................................................

 

Parágrafo único - O parcelamento de que trata este artigo poderá ser concedido em até vinte (20) parcelas, vedada a parcela inferior conforme definido no art. 81, § 1º, III deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de julho de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.