O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos Órgãos
da Administração Pública Municipal do Poder Executivo nos dias 24, 26 e 31 de
Dezembro de 2003 e 02 e Janeiro de 2004.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1°
os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem
paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.