O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, Inciso VI e no art. 72, Incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o início da Copa do Mundo de Futebol de 2022 e o horário definido do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final da referida competição;
CONSIDERANDO o inegável envolvimento da população brasileira em tais ocasiões, gerando mobilização para o acompanhamento das partidas, em especial dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos e em atendimento especial aos princípios da eficiência, economicidade e publicidade; Decreta:
Art. 1º O expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal no dia 05 de dezembro de 2022, dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, será das 8 às 14h.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 05 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.