DECRETO Nº 82, DE 01 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 26/2014 QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 9º, V, c/c art. 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, o art. 83 e seguintes do Código Tributário Municipal, e considerando a necessidade de adequação a organização bancária,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Altera o inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 26, de 23 de abril de 2014, alterado pelo Decreto nº. 77, de 16 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. .......................................................

 

I Em cota única com desconto de 20% (vinte por cento) em 21 de julho de 2014;

 

II - Em cota única com desconto de 10% (dez por cento) em 11 de agosto de 2014;

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 77, de 16 de junho de 2014.

 

REGISTRE-SE.                   PUBLIQUE-SE.                   CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de julho de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.