O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 732/07, de 06 de junho de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para
efeito de desapropriação, a benfeitoria, constituída de construção de padrão
popular, visivelmente inserida em área junto ao centro do Município de
Presidente Kennedy, Pertencente ao Sr. Walter Teles de Souza e/ou quem de
direito, sendo esta benfeitoria constituída por uma edificação medindo 27,50
(vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), configurando-se
em uma construção inacabada, com 02 (dois) cômodos medindo respectivamente 9,75
(nove metros e setenta e cinto decímetros quadrados) e 11,70 (onze metros e
setenta decímetros quadrados), 01 (um) banheiro medindo
Art. 2º A presente declaração abrange as demais
benfeitorias que porventura existam sobre o imóvel descrito no artigo anterior,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata
e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365,
de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.