DECRETO Nº 008, DE 06 DE JANEIRO DE  2015

 

“DISPÕE SOBRE O VALOR ANUAL DESTINADO AO TICKET FEIRA PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2015, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                                                                                    

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy.

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecido o valor anual de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a ser destinado ao Ticket Feira para o exercício fiscal de 2015 no Município de Presidente Kennedy/ES, restrito à capacidade orçamentária da Secretaria de Assistência Social, e a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 2º - Para fins de atender o valor apontado no caput do Art. 1º, ficam definidos os seguintes valores estabelecidos na tabela abaixo referente aos produtores/feirantes, para o devido empenho prévio estimativo.

 

Produtor

Valor

Efraim Henriques Calheira

R$ 80.000,00

Evaldo de Abreu

R$ 80.000,00

Janilço Oliveira das Neves

R$ 200.000,00

Lucileia Correa de Jesus

R$ 80.000,00

Rosilene da Silva Neto Pereira

R$ 80.000,00

Rosane Soares da Mata Mota

R$ 80.000,00

Valor Total

R$ 600.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                    PUBLlQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy, 06 de Janeiro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

                                                                 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.