DECRETO
Nº 008, DE 06 DE JANEIRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE O VALOR ANUAL
DESTINADO AO TICKET FEIRA PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2015, NO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy.
DECRETA
Art. 1º - Fica estabelecido o valor anual de até R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) a ser destinado ao Ticket Feira para o
exercício fiscal de 2015 no Município de Presidente Kennedy/ES, restrito à
capacidade orçamentária da Secretaria de Assistência Social, e a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 2º - Para fins de atender o valor apontado no caput do Art. 1º, ficam definidos os
seguintes valores estabelecidos na tabela abaixo referente aos
produtores/feirantes, para o devido empenho prévio estimativo.
Produtor |
Valor |
Efraim Henriques
Calheira |
R$ 80.000,00 |
Evaldo de Abreu |
R$ 80.000,00 |
Janilço Oliveira das
Neves |
R$ 200.000,00 |
Lucileia Correa de
Jesus |
R$ 80.000,00 |
Rosilene da Silva Neto
Pereira |
R$ 80.000,00 |
Rosane Soares da Mata
Mota |
R$ 80.000,00 |
Valor Total |
R$ 600.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLlQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy, 06 de Janeiro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.